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Despacho 4333/2024, de 22 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à concretização da obra de «Substituição da Passagem Hidráulica ao Pk 147,050, no troço Abrantes/Guarda, da Linha da Beira Baixa».

Texto do documento

Despacho 4333/2024



Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, e após estudo verificou-se que o canal hidráulico existente, localizado ao Pk 147,050, da Linha da Beira Baixa, no troço Abrantes/Guarda, com uma secção circular, com 0,80 m de diâmetro, não tem capacidade de vazão suficiente para drenar as águas pluviais para o escoamento da cheia centenária, não cumprindo as funções para os quais foi concebido, pelo que será substituído por motivo de mau funcionamento hidráulico, o que tem sido motivo de inundações.

Neste contexto, a presente empreitada tem por objetivo a substituição da passagem hidráulica existente, por uma de maior secção, através da construção de um quadro de betão armado com uma secção de vazão útil de 2,5 m de largura e 2,5 m de altura e a ligeira alteração em conformidade com o curso da linha de água.

Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando ainda a urgência da sua realização, por forma a evitar o não correto encaminhamento da linha de água que pode levar à erosão das terras do talude de aterro da plataforma, e por consequente levar à sua instabilidade, colocando em causa a segurança da exploração ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se assim, que à presente expropriação seja atribuído o caráter de urgência.

Assim, por deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 7 de março de 2024, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da referida obra.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2 e 19.º, n.º 1 do Código das Expropriações e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 12767/2023, de 22 de novembro, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023:

1 - Declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra de "Substituição da Passagem Hidráulica ao Pk 147,050, no troço Abrantes/Guarda, da Linha da Beira Baixa", identificada no mapa de áreas e na planta parcelar, publicados em anexo;

2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas;

3 - Declaro que os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

25 de março de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

Mapa de Áreas

Projeto de Execução de Expropriações

Linha da Beira Baixa - Troço Abrantes/Guarda - Substituição da Passagem Hidráulica ao PK 147,050

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Fundão Data: fev/24

N.º
da
parcela

Nome e morada dos proprietários

Identificação do prédio

Área {m2 }

Número
do
desenho

Matriz/freguesia

Descrição
predial

Confrontações do prédio

Expropriar

Rustica

Urbana

1

Maria Cristina Novo Pio

R D Fernando Almeida, Lt 3

6230-462 Fundão

-

3138

UF Fundão,
Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo

546/19890109

Fundao

Norte: José Gil Pio

Sul: Rua Pública

Nascente: António Ramos

Poente: José Forte

42

10004833039

2

Maria Nunes Duarte

Br Fontaínha, 14

3071

UF Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo

-

3207/20120824

Fundão

Norte: Domínio Público Ferroviário

Sul: Herdeiros de Dr. João Nabinho Fonseca Amaral

28

10004833039

6230-296 Fundão

Nascente: Domínio Público Ferroviário

Poente: Ribeiro dos Silgados

Maria Gorete Duarte de Jesus Pega

R Dr Rui Grácio, 2, 1 Dto

2610-065 Alfragide

Júlio António Duarte Estêvão

R Adriana Vecchi, 3, Bl 3, 2 A

1750-433 Lisboa

2

Prédios

70

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317557426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5723137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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