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Despacho 4330-A/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (Re)qualificação e Atualização de Competências no Âmbito das Formações não Conferentes de Grau da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ao abrigo do Projeto IPAlliance.

Texto do documento

Despacho 4330-A/2024



Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (Re)qualificação e Atualização de Competências no Âmbito das Formações não Conferentes de Grau da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ao abrigo do Projeto IPAlliance

Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) da República Portuguesa, aprovado pela Comissão Europeia (CE), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência da União (EU), enquadrado no Next Generation EU, para o período de 2021-2026, e nos termos do Regulamento (UE)2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021 foi constituída uma parceria interinstitucional designada “IP Alliance - Plataforma Integrada para Aprendizagem ao Longo da Vida e Formação para Profissionais” que integra a Escola Superior de Enfermagem do Porto, como promotora, e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e a Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, como copromotoras. A IP Alliance tem por missão desenvolver uma estrutura multidisciplinar para a promoção da formação de profissionais da saúde, perspetivando a pluridisciplinaridade e visando a segurança e a qualidade dos cuidados de saúde. No âmbito desta parceria, a FMUP viu aprovada a candidatura de formações não conferentes de grau ao Investimentos RE-C06.i03.03 - Impulso Adultos do PRR. O "Impulso Adultos" tem por objetivo apoiar a conversão e atualização de competências de adultos ativos, através de formações de curta duração no ensino superior, de nível inicial e de pós-graduação, em todas as áreas do conhecimento, assim como a formação ao longo da vida.

Nos termos do Contrato-Programa celebrado com a Direção-Geral do Ensino prevê-se, entre outras iniciativas, a atribuição de bolsas de apoio à requalificação e/ou atualização de competências aos participantes nas ações de formação não conferentes de grau contempladas no "Impulso Adultos".

Assim, para a melhor definição de um enquadramento regulamentar adequado para atribuição desses incentivos de formação aos estudantes visados pelo programa em apreço, no âmbito da autonomia administrativa e financeira estatutariamente reconhecida à FMUP, é emitido o presente regulamento. Considerando a urgência na emissão do mesmo, em virtude dos prazos fixados no respetivo contrato de investimento do Projeto IPAlliance no que respeita ao cumprimento dos marcos e metas a que a FMUP se comprometeu junto da entidade financiadora, através de um conjunto de ações aprovadas para o ano corrente, decidiu-se não proceder à audiência dos interessados, por razões de razoabilidade, celeridade e eficácia da utilização dos fundos europeus, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo da adequada auscultação realizada junto da comunidade universitária, nomeadamente dos Departamentos Académicos e unidades de investigação.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea s) do artigo 20.º dos Estatutos da FMUP, publicados em anexo ao Despacho 8497/2022, de 11 de julho, no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, aprovo o Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (Re)qualificação e Atualização de Competências no Âmbito das Formações não Conferentes de Grau da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ao abrigo do Projeto IPAlliance., fazendo-o publicar em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Publique-se no sistema de informação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

26 de março de 2024. - O Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.

ANEXO

Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo à (Re)qualificação e Atualização de Competências no Âmbito das Formações não Conferentes de Grau da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ao abrigo do Projeto IPAlliance.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina o regime de atribuição de bolsas de incentivo para estudantes matriculados e inscritos na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, adiante apenas FMUP, e nos cursos e formações que integram o Projeto IPAlliance, adiante também designadas por bolsas de incentivos Impulso Adultos, financiado no âmbito do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência, Recuperar Portugal e pelos Fundos Europeus Next Generation EU.

Artigo 2.º

Âmbito

A bolsa de incentivo Impulso Adultos destina-se a adultos inscritos na oferta formativa que integra o Projeto IPAlliance ao abrigo do programa PRR Impulso Adultos.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por “Bolsa de incentivo Impulso Adultos” o apoio financeiro anual para comparticipação dos encargos financeiros com propinas de cursos não conferentes de grau nas áreas do Impulso Adultos que integram o Projeto IPAlliance, para capacitação ou conversão profissional de adultos, desde que tenham completado 23 anos até à data limite de apresentação de candidaturas.

Artigo 4.º

Elegibilidade Impulso Adultos

1) Reúnem condições para se candidatarem à atribuição de Bolsa de incentivo Impulso Adultos, os estudantes que tenham ingressado num curso referido no artigo 3.º pela primeira vez, que, cumulativamente:

a) Tenham completado 23 anos até à data limite de apresentação das candidaturas;

b) Sejam residentes em território nacional aquando das ações de que forem beneficiários, considerando-se residentes todos aqueles que tenham residência permanente em Portugal ou todos aqueles que disponham de autorização de residência válida e número de identificação fiscal, com representante fiscal domiciliado em Portugal

2) São inelegíveis os estudantes que:

a) Se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar que cubra os encargos previstos no artigo 3.º;

b) Tenham já beneficiado de uma bolsa incentivo Impulso Adultos.

Artigo 5.º

Seleção e seriação

1) Os critérios específicos de seleção e seriação dos estudantes no seio de cada formação elegível, bem como o número máximo de bolsas por edição, será fixado em edital próprio emitido pelo Diretor da FMUP, sem prejuízo do necessário alinhamento com os princípios orientadores e objetivos do Programa Impulso Adultos.

2) Como critérios transversais de preferência para a atribuição da bolsa, dever-se-á considerar a ponderação superior de um menor grau de qualificação (compatível com o grau mínimo para o acesso ao curso/formação) ou de situação de desemprego devidamente comprovada.

3) Sempre que o número de bolsas a atribuir seja igual ou superior ao número de candidatos, será aplicado um procedimento simplificado, que dispensa a ordenação dos candidatos, ficando estes automaticamente selecionados, desde que cumpridos os requisitos de elegibilidade da bolsa.

Artigo 6.º

Valor da bolsa

1) A bolsa a atribuir a cada estudante, selecionado de acordo com os critérios definidos nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento, é constituída por uma importância pecuniária não superior ao valor da propina aplicável a estudantes nacionais, fixada para a edição do curso/formação em que o estudante se inscreve.

2) A definição do valor do bolsa a atribuir por estudante compete ao Diretor da FMUP, mediante a verba disponível para o efeito ao abrigo do programa de financiamento.

3) O valor da bolsa deve ser idêntico, no âmbito de cada curso/formação elegível, para todos os estudantes beneficiários de incentivo nessa edição.

4) A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas da U.Porto e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade do Porto em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas/emolumentos previstos na referida tabela, quando aplicável.

Artigo 7.º

Publicitação das bolsas

1) O número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação e respetivo montante, bem como os critérios de seleção e seriação aplicáveis neste processo deverão ser atempadamente publicitados no sistema de informação da FMUP, preferencialmente aquando da divulgação do edital de candidatura.

2) Do edital de publicitação previsto no número anterior deverão constar as causas de cancelamento da bolsa e restituição de valores eventualmente já recebidos, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do presente Regulamento.

3) A publicitação destes incentivos deve contemplar a devida referência ao apoio dos fundos europeus do Plano de Recuperação e Resiliência, em cumprimento das normas de comunicação e imagem aplicáveis no programa de financiamento em apreço.

Artigo 8.º

Processo de seleção dos bolseiros

1) No momento de apresentação de candidatura à edição dos cursos/formações financiados no âmbito dos quais se aplique o presente Regulamento, os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º deverão formalizar a sua intenção de candidatura simultânea à atribuição de bolsa.

2) A seleção e seriação dos estudantes elegíveis para a atribuição da bolsa em cada curso/formação financiado é da competência de um júri nomeado pelo Diretor da FMUP.

3) O júri referido no número anterior deve ser composto pelo responsável científico do curso/formação, que preside, e por um mínimo de dois outros elementos, preferencialmente docentes ou investigadores com vínculo à FMUP ou às instituições parceiras da IP Alliance.

4) Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, o processo de seleção e seriação dos estudantes para efeitos de atribuição da bolsa deve assentar na avaliação do respetivo currículo (académico e profissional) atualizado, a disponibilizar em sede de candidatura ao curso/formação, sem prejuízo de, para observância dos critérios definidos ao abrigo do artigo 5.º, poderem ser solicitados eventuais documentos comprovativos adicionais.

5) Das reuniões do júri para a seleção dos bolseiros são lavradas atas, das quais deve constar a lista de seriação dos candidatos para efeitos de atribuição de bolsa, identificando os estudantes não elegíveis, os estudantes a quem é atribuída bolsa e eventuais suplentes.

6) A lista provisória de estudantes propostos para atribuição de bolsa, por edição de cada curso/formação financiado, é objeto de homologação pelo Diretor da FMUP, estando sujeita a audiência de interessados antes da publicação da listagem final.

7) Os estudantes serão informados da atribuição da bolsa através do endereço eletrónico disponibilizado em sede de candidatura no curso/formação, devendo a lista final, homologada pelo Diretor da FMUP, ser divulgada no sistema de informação da FMUP.

Artigo 9.º

Pagamento da bolsa

1) É condição para atribuição da bolsa a formalização da inscrição no curso/formação com o devido registo do Número de Identificação Fiscal do bolseiro.

2) Caso um estudante admitido com bolsa não concretize a sua inscrição na edição do curso/formação a que concorreu, a bolsa em apreço deve ser atribuída ao(s) candidato(s) na lista de suplentes, conforme a ordenação final.

3) A bolsa é paga pela FMUP ao estudante, numa só prestação, após o início das atividades letivas.

4) Mediante verificação do cumprimento da condição prevista no n.º 1, o valor da bolsa será pago por transferência bancária para o IBAN que o estudante bolseiro disponibilize em sede de inscrição no curso/formação, acompanhado do devido comprovativo.

5) O prazo para liquidação do valor da propina por estudantes bolseiros é prorrogável até dez (10) dias úteis após a data de pagamento da bolsa.

6) São causas de cancelamento da bolsa pela FMUP e restituição de valores eventualmente já recebidos:

a) A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;

b) Interrupção/anulação da inscrição na formação a que diz respeito a bolsa;

c) A condenação em procedimento disciplinar.

d) Não obtenção de aproveitamento escolar, nos termos da definição adotada no edital previsto no artigo 7.º

Artigo 10.º

Casos omissos e interpretação

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação que possam resultar da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Diretor da FMUP.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317608901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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