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Despacho 4284/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Graduação nos postos de Tenente-Coronel e Coronel do Major NIM 12616286, Francisco Gustavo Pereira Leite Basto.

Texto do documento

Despacho 4284/2024



Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército graduar no posto de Tenente-Coronel com data reportada a 20 de outubro de 2003 e a Coronel com data reportada a 4 de julho de 2014, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, em conjugação com o Decreto-Lei 210/73, de 9 de maio, e Decreto-Lei 295/73, de 9 de junho, o Major de Infantaria, na situação de Reforma, com o Número de Identificação Militar 12616286, Francisco Gustavo Pereira Leite Basto.

2 - A atribuição da presente graduação não confere ao militar direito a qualquer alteração na pensão de reforma, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 295/73, de 9 de junho.

26 de março de 2024. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.

317546807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-09 - Decreto-Lei 210/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Amplia as regalias dos inválidos militares.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-09 - Decreto-Lei 295/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que aos militares dos quadros permanentes das forças armadas na situação de reforma extraordinária por alguma das causas indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73 seja atribuída a graduação no posto a que teriam ascendido se não tivessem mudado de situação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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