Despacho 4284/2024, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 78/2024, Série II de 2024-04-19
- Data: 2024-04-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército graduar no posto de Tenente-Coronel com data reportada a 20 de outubro de 2003 e a Coronel com data reportada a 4 de julho de 2014, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, em conjugação com o Decreto-Lei 210/73, de 9 de maio, e Decreto-Lei 295/73, de 9 de junho, o Major de Infantaria, na situação de Reforma, com o Número de Identificação Militar 12616286, Francisco Gustavo Pereira Leite Basto.
2 - A atribuição da presente graduação não confere ao militar direito a qualquer alteração na pensão de reforma, conforme previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 295/73, de 9 de junho.
26 de março de 2024. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
317546807
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722148.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1973-05-09 -
Decreto-Lei
210/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Amplia as regalias dos inválidos militares.
-
1973-06-09 -
Decreto-Lei
295/73 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Determina que aos militares dos quadros permanentes das forças armadas na situação de reforma extraordinária por alguma das causas indicadas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/73 seja atribuída a graduação no posto a que teriam ascendido se não tivessem mudado de situação.
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
-
2018-03-02 -
Lei
10/2018 -
Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Aviso
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