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Deliberação 510/2024, de 19 de Abril

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Sumário

Nomeação do licenciado Artur Jorge Rodrigues de Amorim Girão em regime de substituição como diretor do Departamento de Acesso Omnicanal.

Texto do documento

Deliberação 510/2024



Com a entrada em vigor da Orgânica e dos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho e pela Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., e assegurar a prossecução das suas atribuições.

Assim, o conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), na sua sessão de 15 de janeiro de 2024, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do anexo, ao Decreto-Lei 41/2023, de 2 de junho de 2023, conjugado com alínea a), do n.º 1, do artigo 21.º, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as suas sucessivas alterações, delibera:

1 - Dar por finda a comissão de serviço do licenciado Artur Jorge Rodrigues de Amorim Girão, no cargo de Diretor de Serviços de Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas, do Departamento de Acesso Omnicanal, com efeitos a 14 de janeiro de 2024.

2 - Proceder à nomeação do licenciado Artur Jorge Rodrigues de Amorim Girão, em regime de substituição, como Diretor do Departamento de Acesso Omnicanal (OMNI), com efeitos a 15 de janeiro de 2024.

3 - Face à natureza, complexidade e tecnicidade das funções a desempenhar, é atribuído ao Diretor do Departamento de Acesso Omnicanal (OMNI), o cargo de dirigente intermédio de 1.º grau.

4 - O nomeado possui os requisitos legais exigidos, bem como capacidades adequadas e experiência profissional, evidenciados na síntese curricular em anexo à presente deliberação, do qual faz parte integrante.

5 - Mais deliberou o Conselho Diretivo que a nomeação do Diretor do Departamento de Acesso Omnicanal (OMNI), produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.

25 de março de 2024. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Moreira.

Nota curricular

Artur Jorge Rodrigues de Amorim Girão.

Nascido em 1973, em Moçambique. Licenciado em Relações Internacionais pela universidade Lusíada.

Lisboa (1996); pós-graduado em Relações Internacionais vertente histórico-Diplomática pelo ISCSP (1997), Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos pelo ISLA (1997), informações e Segurança pelo ISCSP (2008); Direito e Segurança (2009) pela UNL, conferindo-lhe a qualificação profissional de Auditor de Segurança Interna nos termos da Portaria 326/2008 de 28 de Abril.

Membro da Comissão Portuguesa do Atlântico com funções não executivas desde 1995, tendo participado e organizado diversos eventos internacionais. Membro fundador da Associação da Juventude Portuguesa do Atlântico e da Youth Atlantic Treaty Association. De 2014 a 2018 foi VicePresidente da Atlantic Treaty Association.

Técnico Superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras desde 2001, foi responsável pela área documental da Delegação Regional de Cascais daquele organismo (2001 a 2009 e 2021 a 2023). Foi Chefe de Núcleo da Direção Central de Gestão e Administração para a área das instalações, frota automóvel e segurança (2010 a 2020). Neste âmbito foi ponto de contacto do SEF junto da SGMAI no âmbito da elaboração e execução da Lei da programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de Segurança do MAI (2017-2021).

Ponto de contacto do SEF junto das autarquias no âmbito de pedidos de autorizações de residência, cartões de residente, BREXIT e Proteção Internacional de cidadãos provenientes da Ucrânia.

Membro de grupos de trabalho no SEF entre os quais o planeamento e implementação de medidas de segurança no combate à COVID-19.

Orador convidado em eventos de nível académico e formador no SEF.

Louvor 302/ 2015 de 19/06 - MAI.

Louvor 245/2020 de 24/06 - MAI.

317549367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5722135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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