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Despacho 4239/2024, de 18 de Abril

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Sumário

Exonera e louva Maria Adriana Churro Constantino, secretária pessoal do Gabinete do Ministro das Finanças.

Texto do documento

Despacho 4239/2024



1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, por motivo de aposentação, Maria Adriana Churro Constantino, que exercia funções de secretária pessoal no meu Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Despacho 5337/2022, de 22 de abril de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de maio de 2022.

2 - Nesta ocasião, presto público louvor a Maria Adriana Churro Constantino pelas funções de secretária pessoal do meu Gabinete. Destaco o sentido de responsabilidade, lealdade e dedicação demonstradas ao longo de 25 anos, em grande parte passados em trabalho conjunto desde o Gabinete do Primeiro-Ministro, ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Ministério da Economia e Desenvolvimento, Câmara Municipal de Lisboa e por último Ministério das Finanças.

3 - Sendo a secretária pessoal com quem mais anos trabalhei, a Maria Adriana Churro Constantino granjeou em todas as instituições onde exerceu funções a simpatia e apreço de todos que com ela privaram e contribuiu para o bom funcionamento de todas as equipas.

4 - Neste momento em que se aposenta, é de inteira justiça dar disso público testemunho através do presente louvor.

5 - O despacho produz efeitos a 31 de março de 2024, sendo este o último dia de exercício de funções.

6 - Publique-se no Diário da República.

1 de abril de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

317556032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5721141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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