Louvor 556/2024, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete Nacional de Segurança
- Fonte: Diário da República n.º 77/2024, Série II de 2024-04-18
- Data: 2024-04-18
- Parte: C
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Sumário
Louvo o Cabo 1970652, Joaquim João Esteves Vaz.
Texto do documento
Louvor 556/2024
Louvo o Cabo, (1970652) Joaquim João Esteves Vaz, pela forma extremamente empenhada, dedicada e competente como, ao longo dos últimos cinco anos, tem desempenhado funções no Gabinete Nacional de Segurança, quer integrado na Equipa Multidisciplinar de Segurança Industrial quer, posteriormente, no Departamento de Credenciação.
Denotando grande brio profissional, extraordinário empenho e aptidão para bem servir, o Cabo Joaquim Vaz tem-se revelado um valioso colaborador nas sensíveis matérias relacionadas com os procedimentos de credenciação de segurança das empresas em marca e grau, bem como na credenciação de segurança nacional, conduzida em estreita articulação com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, para os fins constantes da Lei 49/2009 (habilitação de empresas ao licenciamento, pelo MDN, do exercício de atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares).
A par destas tarefas, conseguiu, graças ao seu extraordinário empenho, espírito de sacrifício e versatilidade, desenvolver um excelente trabalho no apoio administrativo, nomeadamente, na receção, registo e distribuição de documentação relativa aos processos de credenciação e na preparação da correspondência a expedir, quer através dos CTT, quer por correio eletrónico. Realça-se, ainda, o profissionalismo demonstrado e a excelência do trabalho realizado pelo Cabo Joaquim Vaz durante o complexo e exigente período da Pandemia COVID-19, durante o qual foi garantindo, em condições particularmente difíceis, o contacto inicial com os representantes das empresas e a realização dos respetivos brífingues de segurança, tendo conseguido, com muito sucesso, que a realização deste procedimento passasse a ser efetuado por videoconferência. Acresce que o Cabo Joaquim Vaz é um militar que pauta a sua conduta, tanto pela cordialidade como pela leal e franca frontalidade, que expressa com a fluência e clareza própria do bom comunicador que é. Estas relevantes qualidades, associadas a uma atitude de constante busca pelo conhecimento e à sua enorme aptidão no plano do relacionamento interpessoal, revelaram-se essenciais para o excelente desempenho das suas funções, as quais exigem um contacto constante com o meio empresarial.
Militar sempre disponível e muito correto na sua conduta moral e cívica fomentando em permanência boas relações com todos aqueles que com ele privaram, fruto das suas qualidades pessoais e profissionais, em particular, na afirmação constante dos elevados dotes de carácter e abnegação. Todos estes atributos do Cabo Joaquim Vaz, fazem com que os serviços que vem prestando contribuam significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete Nacional de Segurança, prestigiando por inerência a Guarda Nacional Republicana, força de segurança a que pertence.
31 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, Contra-Almirante.
317548095
Louvo o Cabo, (1970652) Joaquim João Esteves Vaz, pela forma extremamente empenhada, dedicada e competente como, ao longo dos últimos cinco anos, tem desempenhado funções no Gabinete Nacional de Segurança, quer integrado na Equipa Multidisciplinar de Segurança Industrial quer, posteriormente, no Departamento de Credenciação.
Denotando grande brio profissional, extraordinário empenho e aptidão para bem servir, o Cabo Joaquim Vaz tem-se revelado um valioso colaborador nas sensíveis matérias relacionadas com os procedimentos de credenciação de segurança das empresas em marca e grau, bem como na credenciação de segurança nacional, conduzida em estreita articulação com a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, para os fins constantes da Lei 49/2009 (habilitação de empresas ao licenciamento, pelo MDN, do exercício de atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares).
A par destas tarefas, conseguiu, graças ao seu extraordinário empenho, espírito de sacrifício e versatilidade, desenvolver um excelente trabalho no apoio administrativo, nomeadamente, na receção, registo e distribuição de documentação relativa aos processos de credenciação e na preparação da correspondência a expedir, quer através dos CTT, quer por correio eletrónico. Realça-se, ainda, o profissionalismo demonstrado e a excelência do trabalho realizado pelo Cabo Joaquim Vaz durante o complexo e exigente período da Pandemia COVID-19, durante o qual foi garantindo, em condições particularmente difíceis, o contacto inicial com os representantes das empresas e a realização dos respetivos brífingues de segurança, tendo conseguido, com muito sucesso, que a realização deste procedimento passasse a ser efetuado por videoconferência. Acresce que o Cabo Joaquim Vaz é um militar que pauta a sua conduta, tanto pela cordialidade como pela leal e franca frontalidade, que expressa com a fluência e clareza própria do bom comunicador que é. Estas relevantes qualidades, associadas a uma atitude de constante busca pelo conhecimento e à sua enorme aptidão no plano do relacionamento interpessoal, revelaram-se essenciais para o excelente desempenho das suas funções, as quais exigem um contacto constante com o meio empresarial.
Militar sempre disponível e muito correto na sua conduta moral e cívica fomentando em permanência boas relações com todos aqueles que com ele privaram, fruto das suas qualidades pessoais e profissionais, em particular, na afirmação constante dos elevados dotes de carácter e abnegação. Todos estes atributos do Cabo Joaquim Vaz, fazem com que os serviços que vem prestando contribuam significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete Nacional de Segurança, prestigiando por inerência a Guarda Nacional Republicana, força de segurança a que pertence.
31 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, Contra-Almirante.
317548095
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5721133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
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