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Louvor 555/2024, de 18 de Abril

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Sumário

Louvo o Sargento-Mor MELECA, NIP 065016-B, Paulo Jorge Pólvora dos Santos.

Texto do documento

Louvor 555/2024



Louvo o Sargento-Mor MELECA, NIP 065016-B, Paulo Jorge Pólvora dos Santos, pela forma excecionalmente dedicada e responsável como ao longo dos últimos três anos tem exercido as funções de técnico para a área da Segurança Industrial, inicialmente integrado na Equipa Multidisciplinar de Segurança Industrial e, atualmente, no Departamento de Credenciação.

No desempenho das funções atribuídas, o SMOR Paulo Santos tem demonstrado aptidões muito ajustadas à especificidade do seu cargo, em particular às características muito próprias do relacionamento com as empresas, as quais têm sido de extrema importância para o funcionamento do Departamento de Credenciação.

No quadro das suas funções nesta área orgânica, o SMOR Paulo Santos tem-se revelado um valioso colaborador nas matérias concernentes à habilitação do setor empresarial nos domínios da segurança da informação, designadamente a credenciação em marca e grau, de empresas e seus colaboradores, bem como nos procedimentos de credenciação de segurança nacional, conduzidos em estreita ­articulação com a Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional, para os fins constantes da Lei 49/2009 (habilitação de empresas ao licenciamento, pelo MDN, do exercício de atividades de indústria e comércio de bens e tecnologias militares).

Militar dotado de um elevado sentido de responsabilidade e rigoroso método de trabalho, no âmbito dos trabalhos inerentes à receção, registo, tratamento e encaminhamento da documentação relativa aos processos de credenciação das empresas e seus colaboradores, recebidos quer através do correio, quer de forma presencial, soube sempre aplicar e transmitir os seus conhecimentos técnicos, orientando de forma criteriosa os recursos postos à sua disposição, revelando-se um prestimoso elemento no trabalho de equipa. No que respeita ao tratamento dos processos de credenciação através do sistema de credenciações on-line, CRESO, tem demonstrado ser conhecedor das regras, normas e procedimentos a observar, procurando orientar da melhor forma os seus interlocutores no meio empresarial que procuram o Gabinete Nacional de Segurança através daquela plataforma.

Militar muito proativo e de marcado espírito de iniciativa, que denota excecional interesse e dedicação pelo serviço, tem aplicado de forma hábil o seu saber e considerável experiência no domínio da informática, bem como os seus notáveis dotes de organização e método, em proveito da desmaterialização dos processos de credenciação, bem como na sistematização e organização das bases de dados das empresas credenciadas e da respetiva informação classificada, de que se destaca a criação de uma aplicação, em parceria com os técnicos do Serviço de Informática Redes e Comunicações, que permite consultar de forma célere e intuitiva a informação de pessoas coletivas credenciadas pelo GNS.

Pelo exposto, é da mais elementar justiça reconhecer publicamente o SMOR Paulo Santos como sendo um Militar com excelente desempenho nas tarefas de que vem sendo incumbido, dotado de qualidades pessoais e virtudes militares de relevo, sendo digno que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete Nacional de Segurança.

25 de janeiro de 2024. - O Diretor-Geral, António Gameiro Marques, Contra-Almirante.

317547925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5721132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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