Despacho Normativo 62/88
Considerando que o Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, prevê a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que assim o solicitem e ofereçam as necessárias garantias;
Considerando o importante contributo que o ensino particular e cooperativo tem vindo a dar ao desenvolvimento da experiência pedagógica instituída pelo Despacho Normativo 194-A/83, de 21 de Outubro, no âmbito da qual foram instituídos os cursos técnico-profissionais e os cursos profissionais;
Considerando que o Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, tem demonstrado possuir as condições exigidas para o funcionamento de cursos técnico-profissionais:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - É homologado o curso de técnico de informática a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto.
2 - O plano curricular e as cargas horárias semanais do curso referido no número anterior são os definidos pelo Despacho Normativo 71/86, de 22 de Agosto de 1986.
3 - O curso de técnico de informática conferirá, cumulativamente:
a) Um diploma de estudos secundários, que permitirá o acesso ao ensino superior, nos termos consagrados na legislação aplicável aos estudantes que tenham adquirido a titularidade do curso através da frequência de uma escola oficial;
b) Um diploma de formação técnico-profissional, comprovativo da qualificação obtida, para efeito de ingresso no mundo do trabalho.
Ministério da Educação, 8 de Julho de 1988. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.