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Despacho Normativo 62/88, de 26 de Julho

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Sumário

HOMOLOGA O CURSO DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA A FUNCIONAR EM REGIME DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA NO EXTERNATO DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO NO PORTO, CONFORME PLANO CURRICULAR EM ANEXO AO DESPACHO NORMATIVO 71/86, DE 22 DE AGOSTO DE 1986.

Texto do documento

Despacho Normativo 62/88
Considerando que o Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, prevê a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que assim o solicitem e ofereçam as necessárias garantias;

Considerando o importante contributo que o ensino particular e cooperativo tem vindo a dar ao desenvolvimento da experiência pedagógica instituída pelo Despacho Normativo 194-A/83, de 21 de Outubro, no âmbito da qual foram instituídos os cursos técnico-profissionais e os cursos profissionais;

Considerando que o Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto, tem demonstrado possuir as condições exigidas para o funcionamento de cursos técnico-profissionais:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - É homologado o curso de técnico de informática a funcionar, em regime de experiência pedagógica, no Externato de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no Porto.

2 - O plano curricular e as cargas horárias semanais do curso referido no número anterior são os definidos pelo Despacho Normativo 71/86, de 22 de Agosto de 1986.

3 - O curso de técnico de informática conferirá, cumulativamente:
a) Um diploma de estudos secundários, que permitirá o acesso ao ensino superior, nos termos consagrados na legislação aplicável aos estudantes que tenham adquirido a titularidade do curso através da frequência de uma escola oficial;

b) Um diploma de formação técnico-profissional, comprovativo da qualificação obtida, para efeito de ingresso no mundo do trabalho.

Ministério da Educação, 8 de Julho de 1988. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-21 - Despacho Normativo 194-A/83 - Ministério da Educação - Gabinete do Ministro

    Cria cursos técnico-profissionais e cursos profissionais a ministrar após o 9.º ano de escolaridade e estabelece as normas de estruturação e funcionamento dos respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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