Aviso 8197/2024/2, de 17 de Abril
- Corpo emitente: Município de Penacova
- Fonte: Diário da República n.º 76/2024, Série II de 2024-04-17
- Data: 2024-04-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Proposta de classificação da Livraria do Mondego a área protegida de âmbito local
Período de consulta pública
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no artigo 15.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária, realizada no dia 14 de março de 2024, deliberou por unanimidade “De acordo com a proposta apresentada, aprovar a “candidatura da Livraria do Mondego a Área Protegida de âmbito local, Monumento Natural”, de acordo com os procedimentos a adotar decorrentes do Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 242/2015, de 15 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 424/2016, de 12 de agosto, nomeadamente no artigo 15.º do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (RJCNB), na sua redação atual, que se ocupa da classificação das áreas protegidas de âmbito regional e local.
Consequentemente, a proposta será submetida à consulta pública, que decorrerá por um período de 30 (trinta) dias, a contar do 10.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para a formulação por escrito a todos os interessados, de sugestões, reclamações, ou observações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, enviadas para o endereço postal Largo Alberto Leitão, 5 - 3360-341 Penacova, por correio eletrónico para geral@cm-penacova.pt ou, ainda, no Balcão Único de Atendimento, sito no Largo Alberto Leitão 5, Penacova no horário de expediente das 9 horas às 17 horas.
Durante este período, o processo estará disponível para consulta no sítio do Município na Internet http://www.cm-penacova.pt e mediante marcação prévia através do telefone no 239470300, na Divisão de Gestão Planeamento Urbanístico e Obras Públicas sita na Rua da Eirinha, n.º 2 - Penacova, nos dias úteis, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Para que conste, se publica o presente Aviso e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio da Internet do Município (www.cm-penacova.pt), comunicação social e da página da Internet da comunidade intermunicipal.
28 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Penacova, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
317541744
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5719342.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-07-24 -
Decreto-Lei
142/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.
-
2015-10-15 -
Decreto-Lei
242/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, que aprova o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade
Aviso
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