A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8063/2024/2, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio.

Texto do documento

Aviso 8063/2024/2 Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio Hélder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, torna público, que nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na redação atual, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio, situado na freguesia de São Teotónio, estimando-se que a sua elaboração esteja concluída no prazo de dois anos. Foi ainda deliberado aproveitar os atos e formalidades praticados no âmbito da anterior deliberação de início do procedimento de elaboração Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio, publicada no Diário da República, n.º 4, 2.ª série, através do Aviso 442/2021, de 7 de janeiro de 2021, inclusive o período da participação preventiva realizada. Foi ainda deliberado que o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio se encontra sujeito a Avaliação Ambiental, por se tratar de uma Zona Industrial Ligeira numa área de intervenção que é confinante com o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e com a área de Rede Natura 2000 e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT em articulação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na redação atual, com o Anexo do mesmo diploma legislativo e com o disposto na alínea a) do n.º 1, na alínea b) do n.º 7 e no n.º 10, ambos do Anexo II do Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro, na redação atual. Os interessados poderão consultar a referida deliberação, no Balcão Único do Município de Odemira, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e, no sítio da Internet www.cm-odemira.pt. 7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng. Deliberação A Câmara Municipal de Odemira deliberou, na reunião ordinária realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio, situado na freguesia de São Teotónio, estimando-se que a sua elaboração esteja concluída no prazo de dois anos, bem como aproveitar os atos e formalidades praticados no âmbito da anterior deliberação de início do procedimento de elaboração Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio, publicada no Diário da República, n.º 4, 2.ª série, através do Aviso 442/2021, de 7 de janeiro de 2021, inclusive o período da participação preventiva realizada. Foi ainda deliberado que o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio se encontra sujeito a Avaliação Ambiental, por se tratar de uma Zona Industrial Ligeira numa área de intervenção que é confinante com o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e com a área de Rede Natura 2000. 7 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng. 617460436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5717297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-B/2017 - Ambiente

    Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda