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Aviso 442/2021, de 7 de Janeiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio

Texto do documento

Aviso 442/2021

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio.

Elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio

Torna-se público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 05.11.2020, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio, situado na freguesia de São Teotónio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua última redação, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada em planta anexa ao presente aviso, estimando-se que a sua elaboração esteja concluída no prazo de dois anos.

Foi ainda deliberado que o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio se encontra sujeito a Avaliação Ambiental, por se tratar de uma Zona Industrial Ligeira com área (igual ou maior que)20ha, numa área de intervenção que é confinante com o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e com a área de Rede Natura 2000 e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT em articulação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com o Anexo do mesmo diploma legislativo e com o disposto na alínea a) do n.º 1, na alínea b) do n.º 7 e no n.º 10, ambos do Anexo II do Decreto-Lei 152-B/2017, de 11 de dezembro.

De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período de participação preventiva, por um prazo de 15 dias úteis a contar 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para planeamento@cm-odemira.pt ou por correio para o Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Balcão único do Município de Odemira, na Junta de Freguesia de São Teotónio e no sítio da internet http://www.cm-odemira.pt, os termos de referência do PP-PEST e respetivos anexos. Os referidos documentos, e em particular os termos de referência do Plano, acompanharam a deliberação da Câmara e consistem na fundamentação da estratégia de intervenção e base programática, estabelecendo o enquadramento legal e territorial, definindo a oportunidade de elaboração, os objetivos e os conteúdos do Plano, e identificando as fases e prazos a observar no processo, a constituição da equipa de trabalho e as entidades que o acompanham.

24 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro, engenheiro.

Deliberação

Cópia de parte da ata da reunião ordinária da câmara municipal, realizada no dia cinco de novembro do ano de dois mil e vinte:

"3 - Assunto n.º 0603-2020 - Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio (PP-PEST): Proposta para dar início à elaboração do PP-PEST

Foi presente a informação técnica n.º 4158, datada de 30 de outubro de 2020, proveniente do Setor de Ordenamento do Território, da Divisão de Licenciamento e Gestão Territorial, que propõe submeter a proposta de Termos de Referência do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio à Câmara Municipal de Odemira para que delibere em reunião:

1) Dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio, que deverá estar concluído num prazo de dois anos, de acordo com os Termos de Referência.

2) Submeter o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio, de acordo com a fundamentação descrita nos respetivos termos de referência, à elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica.

3) Proceder à publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, através de Aviso.

4) Proceder à divulgação da deliberação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal, disponibilizando os documentos na Junta de Freguesia da área de intervenção, no edifício dos Paços do Concelho e na página da Internet do Município.

5) Proceder à abertura de um período de participação para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, por um período de 15 dias, a contar 5 dias após a publicação do Aviso de deliberação de elaboração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de São Teotónio no Diário da República.

Propõe-se para apreciação e deliberação.

Apreciado o assunto, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar nos termos propostos."

Está conforme o original.

24-11-2020. - A Técnica Superior, Fernanda Fernandes.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

56629 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_56629_0211_Planta.jpg

613771591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-B/2017 - Ambiente

    Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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