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Despacho 4142/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Alteração da denominação do 2.º ciclo de estudos em Direito Público da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona ― Lisboa.

Texto do documento

Despacho 4142/2024



Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que foi autorizado o funcionamento do Mestrado em Direito Público cuja estrutura curricular e plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 9726/2022, de 5 de agosto;

Remetida a alteração, a 5 de março de 2024, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 154/2022/AL01, de 20 de março de 2024;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa que se altere a denominação do 2.º ciclo em Direito Público, conforme anexo ao presente despacho.

21 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Direito Público e Regulação.

5 - Área científica predominante: Direito.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Área científica

Sigla

Créditos

Obrigatórios

Optativos

Direito (380)

DIR

92

28*

Subtotal

92

28*

Total

120



*Os estudantes escolhem duas unidades curriculares optativas, de um leque de 5 opções por semestre.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa

Direito Público e Regulação

Mestrado

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º Semestre

Unidades curriculares

Área
científica

Tipo

Tempo de trabalho (horas)

Créditos

Observações

Total

Contacto

Metodologia de Investigação Científica

DIR

Semestral

50

T-30

2

Estado e Globalização

DIR

Semestral

175

T-45

7

Direito Público da Regulação

DIR

Semestral

175

T-45

7

Direito de Proteção de Dados Pessoais

DIR

Semestral

175

T-45

7

a)

Direito Aeronáutico

DIR

Semestral

175

T-45

7

a)

Direito da Contratação Pública

DIR

Semestral

175

T-45

7

a)

Fiscalidade e Jurisprudência Fiscal

DIR

Semestral

175

T-45

7

a)

Direito da Energia

DIR

Semestral

175

T-45

7

a)



a) O aluno escolhe 2 UC, de entre 5 opções.

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º Semestre

Unidades curriculares

Área
científica

Tipo

Tempo de trabalho (horas)

Créditos

Observações

Total

Contacto

Projeto de Dissertação

DIR

Semestral

50

TP-30

2

Estado, Direito e Segurança

DIR

Semestral

175

TP-45

7

Direito Administrativo e União Europeia

DIR

Semestral

175

TP-45

7

Direito Processual Administrativo

DIR

Semestral

175

TP-45

7

a)

Direito Aeroespacial

DIR

Semestral

175

TP-45

7

a)

Direito do Ambiente e do Território

DIR

Semestral

175

TP-45

7

a)

Direito da Concorrência

DIR

Semestral

175

TP-45

7

a)

Direito da Arbitragem e da Medição

DIR

Semestral

175

TP-45

7

a)



a) O aluno escolhe 2 UC, de entre 5 opções.

QUADRO N.º 4

2.º Ano/Anual

Unidades curriculares

Área
científica

Tipo

Tempo de trabalho (horas)

Créditos

Observações

Total

Contacto

Dissertação

DIR

Anual

1 500

OT-60

60



317535378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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