Edital 505/2024, de 15 de Abril
- Corpo emitente: União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Leandro Vilela Campos, Presidente da Junta da União das freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, torna público, para efeitos do disposto nos termos dos artigos 100.º e 101.º do código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia na sua sessão de 7 de março de 2024, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada na reunião de 1 de março de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Distinções Honoríficas da União das Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela.
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato após à sua publicação no Diário da República e encontra-se disponível para consulta nas freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, bem como na página oficial desta Freguesia.
13 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Leandro Vilela Campos.
Regulamento das Distinções Honoríficas da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela
Preâmbulo
A Junta de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, reconhece o seu dever de demonstrar a gratidão e o apreço institucionais aos cidadãos e às instituições que, de uma forma destacada, tenham contribuído para o desenvolvimento e dignificação da respetiva comunidade.
Pretende-se que as distinções honorificas a atribuir se caracterizem pelo apreço da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela pelas ações praticadas, simbolismo oficial e testemunho da proclamação pública da sua comunidade.
Com objetivo de enobrecer e clarificar a atribuição de condecorações, reconhece a Junta de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela a necessidade de estabelecer, objetivamente, um regulamento que defina as regras e os critérios a utilizar em todo o processo da referida atribuição.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 16.º, n.º 1, alínea h), e artigo 9.º, n.º 1, alínea f), do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela.
Artigo 3.º
Grau das Condecorações
A União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela atribui as condecorações sob a forma de:
a) Medalha de Honra;
b) Medalha de Mérito;
c) Medalha de Bons Serviços Prestados.
Artigo 4.º
Configuração das Medalhas
1 - As Medalhas Honra, Mérito e Bons Serviços Prestados revestirão a forma de uma placa retangular de 15 x 11 cm, em forma de pergaminho, em suporte de nogueira e com gravação a laser.
a) Em cor de ouro, no caso medalha de Honra;
b) Em cor de Prata, no caso de medalha de Mérito;
c) Em cor de Bronze, no caso de medalha de Bons Serviços Prestados.
2 - Nas medalhas deve constar: na parte superior, os brasões da União de Freguesias de Refojos de Basto Outeiro e Painzela com a inscrição “União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela” e legenda indicativa da condecoração atribuída (“Medalha de Honra”, “Medalha de Mérito” e Medalha de Bons Serviços Prestados), assim como a gravação do nome da personalidade ou da instituição galardoada e a data da sua atribuição em alto relevo;
3 - Quando forem distinguidas associações que possuam estandarte, será atribuída juntamente com a respetiva Medalha, uma fita de seda com as cores da bandeira da Freguesia.
4 - A atribuição de cada medalha será titulada por diploma individual, o qual será assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia e pelo Presidente da Assembleia de Freguesia e autenticado com o selo branco da autarquia.
Artigo 5.º
Atribuição das Condecorações
1 - A proposta para a atribuição das medalhas da Freguesia compete ao Executivo da Freguesia.
2 - A concessão das medalhas de Honra, Mérito da Freguesia e Bons Serviços Prestados, carece de aprovação por maioria simples da Assembleia de Freguesia.
3 - Os serviços administrativos da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela elaborarão o registo de todas as condecorações atribuídas num Livro de Honra previsto exclusivamente para esse efeito.
CAPÍTULO II
MEDALHA DE HONRA
Artigo 6.º
Atribuição
1 - A medalha de Honra da Freguesia é destinada a galardoar pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se tenham destacado no excecional exercício de atividades de interesse humano e altamente relevantes de que resulte honra e prestígio ou evidentes benefícios coletivos, com expressão efetiva e duradoura na história da Freguesia.
2 - A medalha de Honra pode ainda ser atribuída a pessoas singulares ou coletivas que, no desempenho de altas funções ou em atos notáveis ligados à humanidade, aqui se incluem relevantes atos de coragem ou abnegação, tenham prestado serviços excecionais e de raro valor, merecedores do reconhecimento público da freguesia.
3 - A medalha de Honra da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.
CAPÍTULO III
MEDALHA DE MÉRITO
Artigo 7.º
Atribuição
1 - A medalha de Mérito da Freguesia será atribuída a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, publicas ou privadas, naturais, residentes ou sedeados na Freguesia que:
a) Tenham contribuído de forma inequívoca, para o bem-estar das populações, para a promoção dos valores de justiça e da solidariedade, defendendo os direitos cívicos e sociais;
b) Se tenham notabilizado na valorização do património local, na divulgação dos nossos costumes e tradições, ou que tenham contribuído de forma destacada para a promoção da cultura;
c) Pelo seu desempenho e capacidade empresarial tenham contribuído para a coesão social, fortalecimento e inovação do tecido económico da Freguesia;
d) Pelas suas atividades ou funções, tenham contribuído, de forma evidente para a preservação da natureza e para defesa do meio ambiente da Freguesia;
e) Se tenham notabilizado no domínio da formação desportiva, ou que tenham contribuído de forma destacada para promoção, divulgação e desenvolvimento do desporto da Freguesia.
2 - A medalha de Mérito da Freguesia pode ser atribuída a título póstumo.
CAPÍTULO IV
DIPLOMA DE BONS SERVIÇOS
Artigo 8.º
Atribuição
A Medalha de Bons Serviços Prestados destina-se a homenagear os trabalhadores, colaboradores e todos aqueles que de forma voluntariosa servem a Freguesia e que, no desempenho das suas funções, tenham demonstrado excecional dedicação à causa pública e competência profissional ao serviço dos interesses e necessidades da população.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9.º
Entrega
1 - As medalhas deverão ser entregues em sessão solene.
2 - Nos casos de condecoração a título póstumo, a medalha atribuída será entregue ao familiar do falecido em sessão solene.
Artigo 10.º
Encargos
Constitui encargo da Freguesia a aquisição das insígnias a conceder, dos respetivos estojos e diplomas.
Artigo 11.º
Publicidade
Na página oficial do site da Internet da Junta de Freguesia é feita menção à identidade dos homenageados com as Distinções Honoríficas da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela
Artigo 12.º
Proteção de dados
Os dados pessoais facultados pelos homenageados ou seus representantes, singulares ou entidades coletivas, no âmbito do presente regulamento, serão alvo de tratamento para efeitos de instrução dos respetivos processos por parte dos serviços da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Refojos de Basto, Outeiro e Painzela, sendo os mesmos salvaguardados de acordo com a Lei em vigor.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Entrada em Vigor
O Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil após a publicação no Diário da República.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715490.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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