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Aviso 7988/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários destinado a técnico superior.

Texto do documento

Aviso 7988/2024/2



Aviso de abertura do concurso de regularização extraordinária de vínculos precários

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Lourosa, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, a Freguesia de Lourosa torna público que, na sequência de aprovação do órgão executivo, por unanimidade, na sua reunião ordinária, e em conformidade com o despacho do Senhor Presidente da Junta exarado na mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Lourosa, da carreira e categoria de Técnico Superior.

2 - Legislação aplicável: Lei 112/2017, de 29 de dezembro (PREVPAP); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 233/2022, de 9 de setembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de Trabalho: Junta de Freguesia de Lourosa

4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Lourosa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos constantes do artigo 40.º e seguintes da LTFP.

5 - Número de postos por carreira/categoria de Técnico Superior: 1

6 - Fundamentos para a abertura do procedimento concursal comum: o presente procedimento concursal é aberto no âmbito do PREVPAP, para regularização das situações de trabalho precário previstas no artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

7 - Caracterização sumária das funções por posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, com grau de complexidade 3, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora; captação e divulgação de ofertas de emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos; divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no Espaço Europeu; encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego; outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados e dinamização do gabinete de inserção profissional da Junta de Freguesia de Lourosa.

8 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho;

9 - Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 16 da carreira/Técnico Superior.

10 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

10.1 - Exerça ou tenha exercido funções que correspondam ao conteúdo funcional da carreira/categoria a concurso, sem o vínculo jurídico adequado, reconhecido nos termos do artigo 3.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro. Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação

10.2 - Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.3 - Possuir as habilitações literárias constantes do ponto 8. do presente aviso.

10.4 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica da Junta www.jf-lourosa.com;

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet da junta www.jf-lourosa.com, podendo ser enviados por via eletrónica para o endereço de email, secretaria@jf-lourosa.com, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas ou por correio registado com aviso de receção endereçado a Junta de freguesia, Rua do Infantário, n.º 300, 4535-068 Lourosa valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido na alínea anterior.

11.3 - No formulário de candidatura são de preenchimento obrigatório: identificação do procedimento concursal objeto da candidatura (ex: OE0000); identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais.

11.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

b) Fotocópia dos Certificados ou comprovativos de ações de formação realizadas com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura;

c) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 15.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de Seleção: Avaliação curricular e Entrevista profissional de seleção.

13.1 - A avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente: as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional e o tempo de desempenho no período anterior, no exercício de funções caracterizadoras do posto de trabalho a concurso.

13.2 - Entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - São motivos de exclusão do presente procedimento:

a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;

b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular;

c) A obtenção de uma valoração final inferior a 9,5 valores, quando haja lugar à aplicação dos dois métodos de seleção, resultado do emprego da fórmula da alínea b) do ponto 13.4 do presente aviso.

13.4 - Classificação final (CF):

a) A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula, em que:

CF = (70 %) AC + (30 %) EPS

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13.5 - Os candidatos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 16.º n.º 3 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e por uma das formas previstas no artigo 10.º do mesmo diploma, mas preferencialmente, por correio eletrónico, de acordo com o n.º 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, indicando-se o dia, hora e local da realização do mencionado método de seleção.

13.6 - A publicitação dos resultados obtidos após a aplicação dos dois métodos de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e na sua página eletrónica em www.jf-lourosa.com.

13.7 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mas preferencialmente, por correio eletrónico, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

13.8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13.9 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica da freguesia de Lourosa - www.jf-lourosa.com após aplicação dos métodos de seleção.

13.10 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Miguel Ângelo Costa e Silva;

Vogal Efetivos: Ambrosina Azevedo que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Américo Rodrigues.

15 - A lista de classificação, após homologação, é publicada na BEP; afixada em local público e visível das instalações da Junta de Freguesia de Lourosa e disponibilizada na respetiva página eletrónica; sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Junta de Freguesia - www.jf-lourosa.com.

8 de março de 2024. - O Presidente da Junta, Armando Fontes Teixeira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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