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Aviso 7985/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Utilização do Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo Francisco Faria.

Texto do documento

Aviso 7985/2024/2



António Luís Moniz dos Anjos, Presidente da Junta de Freguesia de Fajã de Baixo, torna público que o Regulamento de utilização do Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo “Francisco Faria”, foi aprovado em reunião da Junta de Freguesia no dia 07 de dezembro de 2022 e pelo Órgão Deliberativo em Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de 19 de dezembro de 2022.

Os interessados poderão consultar o referido Regulamento na Sede da Junta de Freguesia.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Regulamento de utilização do Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo “Francisco Faria”

Preâmbulo

As atividades de cariz físico, desportivo, recreativo e cultural são fundamentais na promoção da integração e coesão social, com manifestos benefícios no bem-estar físico e emocional dos cidadãos.

Cientes de que as coletividades e grupos informais locais não dispõem das condições necessárias ao desenvolvimento das referidas atividades, a Junta de Freguesia de Fajã de Baixo propõe-se a colmatar essa lacuna, colocando à disposição da população o Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo “Francisco Faria”.

Com o presente regulamento, pretende-se estabelecer um conjunto de normas e procedimentos que permita a utilização racional dos meios, em condições de igualdade, transparência e legalidade, por forma a conciliar o interesse público, a gestão eficiente da infraestrutura e a facilidade de acesso à mesma por parte de entidades e cidadãos.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento e utilização do Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo “Francisco Faria”, adiante designado por CCEFBFF, e é aplicável a todo o imóvel, equipamentos e acessórios nele contidos, assim como às áreas envolventes.

Artigo 2.º

Administração

1 - A administração do CCEFBFF compete à Junta de Freguesia de Fajã de Baixo, podendo essa competência ser delegada no Presidente da Junta, com a faculdade de subdelegação nos restantes membros do executivo.

2 - É competência da administração:

a) Receber, ponderar e deliberar sobre os pedidos de cedência do CCEFBFF;

b) Cobrar as taxas constantes de tabela anexa, assim como quaisquer outros montantes previstos neste regulamento;

c) Zelar pelo bom estado de conservação das instalações e equipamentos, adotando as medidas que considere pertinentes para esse fim;

d) Implementar ou promover a realização de alterações, adaptações e bem-feitorias que visem a obtenção de melhores condições de utilização das instalações.

Artigo 3.º

Finalidade

O CCEFBFF destina-se a ser utilizado em atividades de natureza desportiva e iniciativas de caráter recreativo ou cultural, assim como outras atividades de natureza análoga ou compatível.

Artigo 4.º

Horário de Funcionamento

O CCEFBFF terá o seguinte horário de funcionamento:

a) De segunda a sexta-feira: 8:30 às 23:00 horas;

b) Sábado: 9:00 às 20:00 horas;

c) Domingo e feriados: Encerrado;

d) Por deliberação do executivo, poderão ser efetuadas alterações pontuais ao acima estabelecido, sendo que as mesmas serão divulgadas através de edital afixado no local, sem prejuízo da utilização dos meios digitais que se entendam adequados.

Artigo 5.º

Interrupção do Funcionamento

A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de interromper ou condicionar o funcionamento do CCEFBFF por motivo de realização de reparações, trabalhos de limpeza ou manutenção da infraestrutura.

Artigo 6.º

Forma de Utilização

1 - As instalações poderão ser utilizadas:

a) De forma regular, em condições previamente fixadas em Protocolo de Cedência;

b) De forma pontual, cumprindo o disposto no n.º 2 deste artigo.

2 - O requerimento para a utilização das instalações deve ser apresentado com recurso ao “Pedido de Cedência”, disponível na sede administrativa da Junta de Freguesia em suporte físico ou a disponibilizar por meio digital, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Nome, morada, número de identificação civil, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico do requerente/pessoa responsável;

b) NIF (para fins de emissão de recibo);

c) Atividades a desenvolver;

d) Número de participantes;

e) Data e horário pretendido;

f) Presença ou não de público;

g) Declaração de compromisso de suportar todos os danos causados durante a atividade;

h) Declaração de compromisso de utilização das instalações exclusivamente para os fins requeridos;

i) Pedido de autorização para consumo de bebidas alcoólicas no recinto, em eventos não desportivos (quando aplicável).

3 - O teor da decisão de autorização da utilização das instalações será comunicado por escrito para o endereço de correio eletrónico indicado pelo requerente.

4 - A pretensão de alteração, desistência ou cancelamento, por parte do requerente, deverá ser comunicada à Junta de Freguesia, por escrito, com a antecedência mínima de 3 dias úteis, sob pena de, verificada a inobservância do prazo indicado, reverter a favor da Junta de Freguesia o valor de quaisquer taxas referentes à utilização, encontrando-se as mesmas liquidadas ou por liquidar.

5 - Sempre que, em consequência da realização de atividades promovidas pela Junta de Freguesia, não for possível atender a reservas previamente deferidas, deverá esta comunicar o facto aos utilizadores afetados, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, diligenciando no sentido do reagendamento ou procedendo à devolução dos valores das taxas cobradas pelos períodos em que não possam usufruir do espaço.

Artigo 7.º

Prioridade na Utilização

As instalações do CCEFBFF serão utilizadas de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

a) Atividades desenvolvidas ao abrigo de protocolo de cedência;

b) Atividades promovidas pela Junta de Freguesia;

c) Atividades promovidas no âmbito de pedidos de cedência deferidos, atendendo-se à ordem cronológica da entrega dos requerimentos.

Artigo 8.º

Transmissibilidade da Autorização

A transmissibilidade da autorização de utilização das instalações a favor de terceiros apenas se pode verificar após a obtenção de parecer positivo, por escrito, por parte da Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Cancelamento das Autorizações

As autorizações de utilização concedidas serão canceladas sempre que se verifique a prática, pelos utilizadores, de qualquer dos seguintes factos:

a) Violação das normas constantes do presente Regulamento;

b) Incumprimento das instruções e recomendações dadas pela Junta de Freguesia e funcionários da mesma;

c) Não pagamento das taxas de utilização devidas.

Artigo 10.º

Propriedade e Inventário de Equipamentos

Os equipamentos e acessórios existentes no CCEFBFF são propriedade da Junta de Freguesia de Fajã de Baixo e constarão de inventário, cuja atualização ficará ao cuidado dos funcionários do Centro, sob supervisão do Executivo da Junta de Freguesia.

Artigo 11.º

Equipamentos dos Utilizadores

Os utilizadores do CCEFBFF estão autorizados a usar equipamentos de que sejam detentores, desde que desse facto não resultem danos para as instalações, equipamentos ou acessórios já existentes.

Artigo 12.º

Funcionários

No âmbito deste Regulamento, entendem-se por funcionários os indivíduos a quem a Junta de Freguesia atribua, como local de trabalho, o CCEFBFF, independentemente da natureza do vínculo laboral.

Artigo 13.º

Deveres dos Funcionários

São deveres dos funcionários em serviço no CCEFBFF:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações;

b) Zelar pelo bom funcionamento e estado de conservação das instalações e dos bens existentes, assim como dos sistemas que lhes são inerentes;

c) Proceder ao registo/controlo das utilizações e verificar se as mesmas se efetuam em conformidade com o mapa fornecido pela Junta de Freguesia;

d) Registar as ocorrências que constituam desvio à normal utilização das instalações;

e) Proceder à limpeza genérica e zelar pelo asseio e higiene das instalações;

f) Verificar a existência de danos nos equipamentos após cada cedência;

g) Participar ao Executivo todas as ocorrências anómalas verificadas;

h) Zelar pelo cumprimento do Regulamento em vigor.

Artigo 14.º

Deveres dos Utilizadores

São deveres dos utilizadores do CCEFBFF:

a) Apresentar-se com calçado e vestuário adequados à atividade a desenvolver;

b) Utilizar os bens colocados à disposição exclusivamente para o fim a que se destinam;

c) Comportar-se de forma cívica, observando o dever de urbanidade para com os outros utilizadores e funcionários presentes;

d) Respeitar as determinações dos funcionários e comunicar-lhes de imediato qualquer anomalia que verifiquem nos meios colocados à sua disposição e serem responsáveis, perante a Junta de Freguesia, por quaisquer danos que provoquem aos referidos meios, resultantes de utilização inapropriada;

e) Às entidades ou indivíduos a quem for cedido o espaço para realização de eventos, acrescem os deveres de:

i) Manter a ordem e disciplina nas instalações;

ii) Requisitar a presença de autoridades policiais, de socorro ou de outras que a natureza do evento determine como necessárias;

iii) Obter todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos;

iv) Contratar seguro de responsabilidade civil.

Artigo 15.º

Proibições

1 - É estritamente proibido o exercício de qualquer forma de violência, devendo ser assegurado o cumprimento de toda a legislação em vigor, nomeadamente o Regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e o Regime jurídico das armas e suas munições.

2 - É proibida a introdução e utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos, bem como todos os instrumentos suscetíveis de prejudicar o bem-estar do público e utentes, de acordo com o quadro legal em vigor.

3 - É proibido fumar no interior do CCEFBFF;

4 - É proibida a entrada de animais exceto quando verificadas as condições que a tornam legalmente exigível.

5 - É proibida a ingestão de alimentos nas áreas dedicadas à prática desportiva.

6 - É proibido o depósito de resíduos de embalagem, detritos e similares fora dos recipientes a eles destinados.

7 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do CCEFBFF, salvo quando expressamente autorizado pela Junta de Freguesia.

8 - É proibida a entrada ou permanência de indivíduos que se encontrem manifestamente intoxicados.

Artigo 16.º

Áreas de Circulação

1 - O público e/ou assistência têm direito de acesso exclusivamente às zonas de bancadas e respetivos sanitários.

2 - Os balneários e respetivos corredores de acesso destinam-se exclusivamente aos utilizadores praticantes de atividades desportivas, equipas técnicas e de apoio ao jogo.

3 - É proibida a entrada a pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores.

Artigo 17.º

Responsabilidade por Danos ou Prejuízos Materiais

1 - A entidade/indivíduo a quem foi concedida a autorização de utilização é inteiramente responsável pelos danos causados por parte dos utilizadores nas instalações, equipamentos e acessórios, devendo o mesmo proceder ao pagamento imediato da indemnização que for devida ou à substituição do material danificado.

2 - A Junta de Freguesia não se responsabiliza por quaisquer bens ou valores deixados nos balneários.

Artigo 18.º

Taxas de Utilização

As taxas de utilização do CCEFBFF encontram-se discriminadas em tabela anexa ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.

Artigo 19.º

Pagamento

O pagamento das taxas será efetuado nas seguintes modalidades:

a) Utilização regular - De acordo com as condições protocoladas;

b) Utilização pontual - Após confirmação da cedência e nos três dias úteis anteriores à data da utilização.

Artigo 20.º

Atualização

As taxas previstas no presente Regulamento podem ser atualizadas anualmente pela Assembleia de Freguesia, sob proposta do executivo de Junta de Freguesia.

Artigo 21.º

Sanções

O não cumprimento das disposições constantes do presente Regulamento dará origem, depois de ponderada a gravidade das infrações, à aplicação de uma das seguintes sanções, aplicáveis a entidades ou utilizadores individuais:

a) Suspensão imediata da autorização de utilização em regime regular ou expulsão imediata, tratando-se de utilização em regime pontual;

b) Inibição do direito de obtenção de autorização de utilização pelo prazo que vier a ser determinado pela Junta de Freguesia.

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

Para a resolução de conflitos e dúvidas decorrentes da aplicação do presente Regulamento, é competente a Junta de Freguesia.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia e publicação no Diário da República.

19 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Luís Moniz dos Anjos.

ANEXO I

Centro Cultural e Educacional de Fajã de Baixo “Francisco Faria” Tabela de taxas de utilização

Taxa por hora de utilização do espaço e respetivos balneários - Práticas Desportivas - € 20,00;

Taxa pela utilização de todo o espaço para realização de eventos:

1) Taxa de utilização particulares - € 70,00/h nas primeiras 3h, seguintes € 35,00/h;

2) Taxa de utilização empresas - € 90,00/h nas primeiras 3h, seguintes € 45,00/h;

Taxa de Limpeza - sempre que se justificar - € 40,00;

Taxa pela utilização por Instituições da Freguesia - Isenta;

Taxa pela utilização para iniciativas de cariz solidário - Isenta.

317504257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715484.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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