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Aviso 7972/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Revogação do Plano de Urbanização de Vagos.

Texto do documento

Aviso 7972/2024/2



Revogação do Plano de Urbanização de Vagos

João Paulo de Sousa Gonçalves, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vagos, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial-RJIGT), em articulação com o n.º 3 do artigo 127.º do mesmo diploma, que sob proposta da Câmara Municipal, em Reunião Pública de 18 de janeiro de 2024, a Assembleia Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, aprovar a Revogação do Plano de Urbanização de Vagos, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no Diário da República n.º 52, 1.ª série-B, de 2 de março de 2001.

Torna-se, ainda, público que a documentação referente a este procedimento de revogação poderá ser consultada na página institucional da Câmara Municipal (www.cm-vagos.pt).

19 de março de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Vagos, João Paulo de Sousa Gonçalves.

Assembleia Municipal de Vagos

Deliberação

Rui Manuel Domingues Santos, Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, certifica, para os devidos efeitos, que em sessão ordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, a Assembleia Municipal de Vagos deliberou, por unanimidade, aprovar a Revogação do Plano de Urbanização de Vagos.

Vagos, 19 de março de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal de Vagos, Rui Manuel Domingues Santos.

617526881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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