Aviso 7966/2024/2, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Município de São Pedro do Sul
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva de mobilidade de Lúcia Diana Colaço Caetano.
Texto do documento
Aviso 7966/2024/2
Consolidação definitiva de mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 99.º-A da mesma lei, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 22/02/2024, foi consolidada definitivamente a mobilidade da seguinte trabalhadora:
Lúcia Diana Colaço Caetano, na carreira/categoria de Técnico Superior - Contabilidade, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 1 e nível 16, atualmente no montante de 1.385,99 € da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/04/2023.
18 de março de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
317529392
Consolidação definitiva de mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e nos termos do artigo 99.º-A da mesma lei, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 22/02/2024, foi consolidada definitivamente a mobilidade da seguinte trabalhadora:
Lúcia Diana Colaço Caetano, na carreira/categoria de Técnico Superior - Contabilidade, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 1 e nível 16, atualmente no montante de 1.385,99 € da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01/04/2023.
18 de março de 2024. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Pedro Miguel Mouro Lourenço.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715461.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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