Aviso 7922/2024/2, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Município de Campo Maior
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Luís Fernando Martins Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que se encontra em fase de consulta pública do Código Regulamentar do Município, pelo prazo de 30 dias, nos termos do código procedimento administrativo, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 20/03/2024.
O Código Regulamentar estará disponível, nas horas de expediente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal e no sítio do Município (www.campomaior.pt) para efeitos de recolhas de sugestões de todos os interessados.
A apresentação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devem ser formuladas por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao Presidente da Câmara, durante os trinta dias, contados a partir do dia de publicação do presente aviso no Diário da República.
25/03/2024. - O Presidente da Câmara, Luís Fernando Martins Rosinha.
317522758
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715411.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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