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Aviso 7918/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Aprova a abertura do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha.

Texto do documento

Aviso 7918/2024/2



Aprova a abertura do procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha

Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 19 de fevereiro de 2024, determinar o início do procedimento de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha, cujos termos de referência constam do relatório (Anexo I) da Deliberação 2024/0085/DOT, fixando um prazo de 2 anos para a sua conclusão.

A Câmara Municipal deliberou, ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mencionado diploma legal, estabelecer um período de participação pública de 15 dias úteis, com início no 5.º dia útil posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações pelos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do plano.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito, através de requerimento disponível, e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas aos Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço pdm@cm-batalha.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente a este assunto na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Batalha, localizada na Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha, todos os dias úteis entre as 09:00 e as 12.00 e as 14.00 e as 17:00 horas ou na página eletrónica oficial do Município de Batalha em www.cm-batalha.pt.

Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados e publicitados nos termos legalmente previstos.

12 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.

Deliberação

Em reunião pública, realizada a 19 de fevereiro de 2024, a Câmara Municipal tendo por base os fundamentos de facto e de direito expressos na Deliberação 2024/0085/DOT, deliberou por unanimidade:

a) Determinar a elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Batalha nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (na redação vigente);

b) Determinar nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, a abertura de um período de participação, definindo o prazo de 15 dias úteis para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de revisão, devendo a deliberação da Câmara Municipal ser publicada no Diário da República e divulgada através da comunicação social e na respetiva página da Internet;

c) Determinar o prazo de execução de 2 anos, a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, para a elaboração da 2.ª revisão do PDM, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT;

d) Sujeitar o procedimento de elaboração da 2.ª Revisão do PDM à Avaliação Ambiental Estratégica conforme indicado no n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT e n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Avaliação de Planos e Programas no ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;

e) Comunicar à CCDRC o teor da Deliberação que determina a elaboração da revisão do plano acompanhada do relatório sobre o estado do ordenamento do território e solicitar a marcação de uma reunião preparatória, conforme estipula o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 277/2015, de 10 de março.

Por ser verdade o certifica.

12 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.

617532161

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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