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Aviso 6/2024/M/2, de 15 de Abril

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Sumário

Prorrogação do prazo das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Machico.

Texto do documento

Aviso 6/2024/M/2



No cumprimento do disposto no artigo 161.º do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M, de 27 de junho, que desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira e define o respetivo sistema regional de gestão territorial, torna-se público que foi publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 49, de 26 de março de 2024, a Resolução 126/2024, aprovada na reunião do Conselho do Governo realizada no dia 26 de março, que determina a prorrogação do prazo das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Machico, nos termos e condições constantes da Resolução 161/2022, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 53, de 28 de março.

2 de abril de 2024. - O Presidente do Governo Regional da Madeira, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

317552241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-06-27 - Decreto Legislativo Regional 18/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Desenvolve as bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo na Região Autónoma da Madeira, contidas na Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e define o respetivo sistema regional de gestão territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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