Despacho 4109/2024, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Ana Isabel Garcia Marmelo Nunes.
Texto do documento
Despacho 4109/2024
Torna-se público que Ana Isabel Garcia Marmelo Nunes, assistente técnica, em exercício de funções na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, desde 15.12.2021, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concluiu com sucesso o período experimental de 120 dias, com a nota final de 15,46 valores, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.
23 de maio de 2022. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.
317525796
Torna-se público que Ana Isabel Garcia Marmelo Nunes, assistente técnica, em exercício de funções na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, desde 15.12.2021, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, concluiu com sucesso o período experimental de 120 dias, com a nota final de 15,46 valores, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.
23 de maio de 2022. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715343.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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