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Aviso 7856/2024/2, de 15 de Abril

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida Antunes como dirigente intermédia de 2.º grau no cargo de diretora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial.

Texto do documento

Aviso 7856/2024/2



Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por meu despacho de 29 de dezembro de 2023, foi renovada a comissão de serviço da dirigente intermédia de 1.º grau Mónica Filipa Marques Nunes de Almeida Antunes, titular do cargo de Diretora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, por um período de três anos, com efeitos a 1 de abril de 2024.

A renovação da comissão de serviço tem fundamento nos resultados obtidos na atividade desempenhada que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, assim como o cumprimento por parte da dirigente quanto ao termo da comissão de serviço tendo apresentado o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

25 de março de 2024. - O Diretor-Geral, Américo Rodrigues.

317525074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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