Declaração de Retificação 278/2024/2, de 15 de Abril
- Corpo emitente: Administração Interna, Saúde e Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro da Administração Interna, Gabinete do Ministro da Saúde e Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 74/2024, Série II de 2024-04-15
- Data: 2024-04-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 118/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 278/2024/2
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 118/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que pela presente declaração se retificam:
1 - Onde se lê:
"Esta equipa multidisciplinar integrou elementos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, bem como Bombeiros Voluntários da Região Centro e da Região Autónoma da Madeira"
deve ler-se:
"Esta equipa multidisciplinar integrou elementos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, bem como de corpos de bombeiros da Região Centro e da Região Autónoma da Madeira".
2 - Na alínea e), onde se lê:
"e) Dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros:"
deve ler-se:
"e) Dos corpos de bombeiros:".
26 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 22 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 22 de março de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 118/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024, saiu com as seguintes inexatidões, que pela presente declaração se retificam:
1 - Onde se lê:
"Esta equipa multidisciplinar integrou elementos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, bem como Bombeiros Voluntários da Região Centro e da Região Autónoma da Madeira"
deve ler-se:
"Esta equipa multidisciplinar integrou elementos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, bem como de corpos de bombeiros da Região Centro e da Região Autónoma da Madeira".
2 - Na alínea e), onde se lê:
"e) Dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros:"
deve ler-se:
"e) Dos corpos de bombeiros:".
26 de março de 2024. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 22 de março de 2024. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 22 de março de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715193.dre.pdf .
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