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Despacho 4061/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, para o exercício do cargo de diretora do Departamento de Infraestruturas, a licenciada Luísa Maria Costa.

Texto do documento

Despacho 4061/2024



Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.os 2 e 4, e 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, conjugado com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea g), no artigo 2.º, n.º 1, e no artigo 8.º dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, designo, em comissão de serviço, precedendo procedimento concursal, para o exercício do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretora do Departamento de Infraestruturas, a licenciada Luísa Maria Costa, cujo currículo académico e ­profissional, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

25 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.

Nota Curricular

Nome: Luísa Maria Costa

I - Habilitações académicas

Licenciada em Engenharia Civil (1.º e 2.º Ciclo) pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Membro efetivo da Ordem dos Engenheiros

II - Formação Complementar

Formação em Gestão Pública (2021), pelo INA;

Durabilidade da Madeira na Construção, pelo FUNDEC;

Contratação Pública, pelo INA:

Estruturas de Betão, pela Appleton Sqare;

Curso de Credenciação para Projetistas das 3.as e 4.as categorias de risco - Segurança Contra Incêndios em Edifícios, GERISCO (Homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil)

Introdução aos Regimes Jurídicos de Urbanização e Edificação (RJUE), pela TecMinho;

Articulação do RJUE e de Regimes Jurídicos Sectoriais; pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);

Novo Código dos Contratos Públicos, pela Câmara Municipal de Lisboa;

Curso Avançado de Avaliação de Propostas no Novo Código dos Contratos Públicos, pela VORTAL;

Aplicação do novo RCCTE a projetos de edifícios 5.º Curso, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Curso de Sistemas de Redes Prediais, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Perito Qualificado do SCE - Módulo RCCTE (certificado pela ADENE), pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Análise e Revisão de Projetos de Obras de Edifícios (certificado pelo ISQ);

Certificação para Avaliadores de Ativos Imobiliários, pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Projetista de Redes de Gás (certificado pelo Instituto Tecnológico do Gás), pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

RGPD e o Direito de Informação: O que tem de ser comunicado ao cidadão, pelo INA;

III - Experiência profissional | Atividade Pública

Desde 2 de dezembro de 2019 - Diretora do Departamento de Infraestrutu++-*9\ras do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em regime de substituição;

De 1 de janeiro de 2009 a 01 dezembro de 2019 Técnica Superior na Câmara Municipal de Lisboa;

De 1 de março de 2006 a 31 dezembro de 2008, funções no Departamento da Atividade Física e do Desporto da Câmara Municipal de Lisboa

IV - Outras atividades

Exerceu funções, desde 1996 a 2006, nas empresas: ENGIARTE - Engenharia e Construções, L.da; Tomás de Oliveira, Empreiteiros, S. A.; IQS - Consultoria Inteligente e Serviços, L.da António Barata Micaelo, L.da

317528939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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