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Declaração de Rectificação 24/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 395/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE ALTERA O DECRETO LEI 374-A/79, DE 10 DE SETEMBRO (CRIA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 275, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 24/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 395/93, publicado no Diário da República, n.º 275, de 24 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «1 - Salvo o disposto no número seguinte, o ingresso no Centro de Estudos Judiciários depende da graduação dos candidatos em testes de aptidão» deve ler-se «1 - ...».

No artigo 29.º, alínea c), onde se lê «c) Ter mais de 23 anos no dia 15 de Setembro do ano de abertura do concurso;» deve ler-se «c) Ter mais de 23 anos no dia 15 de Setembro do ano de abertura do curso;».

No artigo 36.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] n.º 1, os candidatos podem fazer-se acompanhar de texto de legislação e de literatura jurídica.» deve ler-se «3 - [...] n.º 1, os candidatos podem fazer-se acompanhar de textos de legislação e de literatura jurídica.».

No artigo 37.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) [...] partida os temas constantes de uma lista de matérias a publicar;» deve ler-se «a) [...] partida os temas constantes de uma lista a publicar;» e na alínea c), onde se lê «c) [...] com a antecedência de dois dias, de entre os constantes da lista a publicar.» deve ler-se «c) [...] com a antecedência de dois dias, de entre os constantes de lista a publicar.».

No artigo 46.º, a seguir ao n.º 3, deve ser aditado «4 - ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-24 - Decreto-Lei 395/93 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 374-A/79, DE 10 DE SETEMBRO (CRIA O CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS), O QUAL FOI ANTERIORMENTE OBJECTO DE ALTERAÇÕES PONTUAIS PELOS DECRETOS LEI 264-A/81, DE 3 DE SETEMBRO, 146-A/84 E 146-B/84, AMBOS DE 9 DE MAIO, 83/89, DE 23 DE MARCO, E 23/92, DE 21 DE FEVEREIRO. AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA REFEREM-SE A COMPOSICAO DO CONSELHO PEDAGÓGICO, AS CONDICOES DE ADMISSÃO AO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS, AO REGIME DE TESTES DE APTIDÃO, A DEFINIÇÃO DO MOMENTO DA OP (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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