Declaração de rectificação 23/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 422-A/93, publicado no Diário da República, n.º 303 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê «com o limite mínimo de 100000 contos» deve ler-se «com o limite mínimo de 25000 contos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.