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Declaração de Rectificação 23/94, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 422-A/93, de 30 de Dezembro, do Ministério da Justiça, que aprova o novo regime jurídico dos revisores oficiais de contas.

Texto do documento

Declaração de rectificação 23/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 422-A/93, publicado no Diário da República, n.º 303 (2.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 63.º, n.º 1, onde se lê «com o limite mínimo de 100000 contos» deve ler-se «com o limite mínimo de 25000 contos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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