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Edital 497/2024, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Ciências Empresariais e Comunicação.

Texto do documento

Edital 497/2024



Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Ciências Empresariais e Comunicação (CEC_ESTS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal.

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 11 de outubro de 2023, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Ciências Empresariais e Comunicação (CEC_ESTS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

5 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso:

a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.

b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação de candidatura:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:

https://www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672

8.2 - O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.

8.3 - Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:

a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;

b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);

d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.

8.4 - As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:

a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para: Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

8.5 - Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, devem os candidatos organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.

8.6 - A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.

8.7 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.8 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.

8.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Critérios de seleção e seriação:

Cada membro do júri procede individualmente à avaliação e classificação dos candidatos. Quanto à pontuação a atribuir aos candidatos (de 0 a 100 pontos) ela será a que resultar da média simples arredondada à centésima da classificação global, atribuída por cada membro do júri. Deste modo, será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos. Em caso de empate, a decisão cabe ao presidente do júri.

10 - Grelha de avaliação:

Critérios

Ponderação

Unidade
de medida

Pontuação
de cada elemento

Obs.

1. Desempenho Técnico-Científico e Profissional com relevância na área disciplinar

50 %

1.1 Projetos de Investigação e Desenvolvimento (Máx. 100 pontos)

8 %

a)

Responsável de projeto com financiamento externo, concluído (ex. FCT, Projetos Europeus)

/projeto

25

(a)

b)

Responsável de projeto com financiamento externo, em curso (ex. FCT, Projetos Europeus)

/projeto

15

(a)

c)

Responsável de outros projetos de investigação, concluídos

/projeto

12

(a)

d)

Responsável de outros projetos de investigação, em curso

/projeto

8

(a)

e)

Colaborador de projeto com financiamento externo, concluído (ex. FCT, Projetos Europeus)

/projeto

10

(a)

f)

Colaborador de projeto com financiamento externo, em curso (ex. FCT, Projetos Europeus)

/projeto

5

(a)

g)

Colaborador de outros projetos de investigação, concluídos

/projeto

6

(a)

h)

Colaborador de outros projetos de investigação, em curso

/projeto

3

(a)

1.2 Publicações de carácter científico (Máx. 100 pontos)

12 %

a)

Autor ou coautor de livro técnico-científico

/livro

12

(a)

b)

Autor ou coautor de capítulo de livro técnico-científico

/capítulo

6

(a)

c)

Editor ou coeditor de revista/livro técnico-científica(o)

/revista

6

(a)

d)

Publicação de artigos em revista científica indexada na Web of Science ou Scopus

/artigo

12

(a)

e)

Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem

/artigo

4

(a)

f)

Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem

/artigo

4

(a)

g)

Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem

/artigo

2

(a)

1.3 Comunicações em eventos científicos (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Comunicações em eventos científicos internacionais

/comunicação

4

(a)

b)

Comunicações em eventos científicos nacionais

/comunicação

3

(a)

1.4 Organização técnico-científica (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Membro efetivo/integrado de unidades acreditadas pela FCT

/ano

8

(a)

b)

Membro colaborador/convidado de unidades acreditadas pela FCT

/ano

4

(a)

c)

Revisão de artigos em revistas científicas

/artigo

4

(a)

d)

Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais

/comissão

5

(a)

e)

Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos nacionais

/comissão

3

(a)

f)

Revisão de artigos em conferências internacionais

/artigo

3

(a)

g)

Revisão de artigos em conferências nacionais

/artigo

1

(a)

1.5 Orientação/coorientação de teses/dissertações/relatórios conducentes a grau académico (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Orientação ou coorientação de Teses de Doutoramento (concluída)

/orientação

30

(a)

b)

Orientação ou coorientação de Dissertações/Projeto/Estágio de Mestrado (concluída)

/orientação

10

(a)

1.6 Participação em júris de provas académicas (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Membro de júri de Tese de Doutoramento (exceto se orientador)

/júri

15

(a)

b)

Membro de júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado (exceto se orientador)

/júri

8

(a)

c)

Membro de júri para atribuição do Título de Especialista

/júri

5

(a)

d)

Membro de Júri de Provas Académicas (ex. Apreciação de Competências ou outras)

/júri

3

(a)

1.7 Atividades de natureza profissional com relevância na área disciplinar (Máx. 100 pontos)

6 %

a)

Prestação de serviços ao exterior, estudos, projetos ou pareceres elaborados com relevância

/prestação

20

(a)

b)

Experiência profissional em atividade de relevância fora do meio académico

/ano

5

(a)

2. Capacidade Pedagógica com relevância na área disciplinar

40 %

2.1 Docência (Máx. 100 pontos)

25 %

a)

Experiência docente no ensino superior na área disciplinar do concurso

/ ETI /ano

1

b)

Número de Unidades Curriculares diferentes lecionadas na área disciplinar

/UC

2

c)

Responsável de Unidades Curriculares diferentes na área disciplinar

/ UC

2

2.2 Material pedagógico (Máx. 100 pontos)

7,5 %

a)

Elaboração de manuais de apoio à docência na área disciplinar que cubra pelo menos 75 % da matéria da UC

/manual

7

b)

Elaboração de cadernos de exercícios, software, guias de laboratório, na área disciplinar, que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (não se aceitam diapositivos)

/elemento

4

c)

Desenvolvimento de atividades de b/e-learning e outras inovações pedagógicas na área disciplinar, devidamente reconhecidas e aprovadas

/atividade

5

2.3 Outras atividades pedagógicas (Máx. 100 pontos)

7,5 %

a)

Orientação e acompanhamento de estudantes em Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP, na área disciplinar, concluídas

/orientação

6

b)

Membro do Júri de Projeto/Estágio de Licenciatura ou CTeSP, na área disciplinar

/júri

3

c)

Organização e/ou lecionação de cursos de formação pedagógica para o ensino superior (mínimo de 4 horas), na área disciplinar

/curso

12

d)

Frequência de ações de formação pedagógica para o ensino superior (mínimo de 4 horas), na área disciplinar

/ação

4

e)

Organização de outros eventos de carácter pedagógico (ex. aulas abertas), na área disciplinar

/evento

2

3. Outras atividades relevantes para a missão institucional

10 %

3.1 Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (Máx. 100 pontos)

8 %

a)

Presidência de órgão estatutário

/ano

15

b)

Coordenação de Departamento

/ano

12

c)

Coordenação de Curso da área do concurso

/ano

10

d)

Participação em órgão estatutário, participação na coordenação do departamento, na coordenação de curso

/ano

7,5

e)

Participação em comissões designados pelos órgãos

/participação

5

f)

Participação em júris de concursos locais de acesso, creditações, provas M23

/participação

5

g)

Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos

/comissão

3

3.2 Outras atividades (Máx. 100 pontos)

2 %

a)

Participação em atividades das instituições com a comunidade

/atividade

3

b)

Participação em programas de Mobilidade Internacional (Ex: Erasmus)

/mobilidade

6



Observações: (a) Caso os elementos tenham ocorrido há mais de 5 anos, a sua pontuação deve ser dividida por dois.

11 - Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:

11.1 - A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.

11.2 - Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.

11.3 - A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.

11.4 - A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.

12 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente:

Jorge Manuel Martins, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.

Vogais:

Anabela Gomes Correia, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

António João Pina da Costa Feliciano Abreu, Professor Coordenador c/Agregação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Francisco José Alegria Carreira, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Jorge José Martins Rodrigues, Professor Coordenador c/Agregação do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias, Professora Coordenadora c/Agregação da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve.

13 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Em https://euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;

d) No sítio da internet do IPS, em www.ips.pt nas línguas portuguesa e inglesa.

1 de abril de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

317549642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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