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Despacho 4033/2024, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração do n.º 2 do Despacho n.º 11266/2023, de 6 de novembro.

Texto do documento

Despacho 4033/2024 Tendo-se verificado uma imprecisão no meu Despacho 11266/2023, de 6 de novembro, determino que o n.º 2 do mesmo, e com efeitos a 15 de setembro de 2023, tenha a seguinte redação: "2 - A designada, pertencente ao mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., opta pelo estatuto remuneratório correspondente às funções que exercia à data da designação, ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do referido decreto-lei, sendo os encargos com a remuneração de origem suportados por esta entidade, nos termos dos n.os 12 e 13 do mesmo artigo, e os montantes definidos na Portaria 173/2019, de 5 de junho, atribuídos nos termos do Decreto-Lei 56/2019, de 26 de abril, suportados pelo orçamento do meu Gabinete." 28 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. 317544733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5714176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-26 - Decreto-Lei 56/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívida à segurança social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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