Portaria 140/94
de 8 de Março
Tornando-se necessário definir as matérias e programas da prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1994, titulares de habilitações legalmente equiparadas ao 12.º ano de escolaridade;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º O quadro D anexo à Portaria 1222/93 é substituído pelo quadro D anexo à presente portaria.
2.º São aditados ao anexo à Portaria 1222/93, de 22 de Novembro, os quadros J, M e L, constantes do anexo à presente portaria.
3.º O n.º 2.º da Portaria 1222/93 passa a ter a seguinte redacção:
2.º Os programas a considerar na elaboração das provas de aferição são os seguintes:
a) Nos cursos constantes dos quadros A, B, C, E, F e G do anexo à presente portaria: o programa oficialmente em vigor no 12.º ano da disciplina a aferir;
b) Nos cursos constantes dos quadros H e I do anexo à presente portaria: o programa oficialmente em vigor nos 10.º e 11.º anos da disciplina a aferir;
c) Nos cursos constantes dos quadros D, J, L e M do anexo à presente portaria: os programas oficialmente em vigor no último ano de leccionação da disciplina a aferir.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Manuel Castro de Almeida, Secretário de Estado da Educação e do Desporto.
Anexo à Portaria 140/94, de 8 de Março
Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro
QUADRO D
Estudantes titulares (ou que possam adquirir a titularidade
em 1993-1994) de um curso de nível III das escolas profissionais
(ver documento original)
QUADRO J
Estudantes titulares do curso de educador social do Instituto Piaget (despacho conjunto de 27 de Novembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Março de 1991).
(ver documento original)
QUADRO L
Estudantes titulares do curso de formação de sargentos do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (Portaria 894/93, de 18 de Setembro)
(ver documento original)
QUADRO M
Estudantes titulares dos cursos de formação de sargentos da Marinha (Portaria 347/93, de 24 de Março, e Despacho Normativo 190/93, de 9 de Agosto).
(ver documento original)