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Portaria 1222/93, de 22 de Novembro

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Sumário

DEFINE AS MATÉRIAS E PROGRAMAS DE PROVA DE AFERIÇÃO - PUBLICADOS EM QUADROS ANEXOS - A PRESTAR PELOS CANDIDATOS AO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR NO ANO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 1222/93
de 22 de Novembro
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O exame nacional que constitui a prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1994 incide sobre a matéria da disciplina que, para cada um dos cursos do ensino secundário, é indicada no anexo à presente portaria.

2.º Os programas a considerar na elaboração das provas de aferição são os seguintes:

a) Nos cursos constantes dos quadros A, B, C, D, E, F e G do anexo à presente portaria: o programa oficialmente em vigor no 12.º ano da disciplina a aferir;

b) Nos cursos constantes dos quadros H e I do anexo à presente portaria: o programa oficialmente em vigor nos 10.º e 11.º anos da disciplina a aferir.

3.º Os estudantes titulares de habilitação estrangeira equivalente a um curso do 12.º ano de escolaridade ou a outro curso português do mesmo nível prestam prova de aferição na disciplina correspondente ao curso a que lhes tenha sido concedida equivalência.

4.º Os titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo a esta portaria prestam prova de aferição na disciplina correspondente ao curso cuja classificação pretendam utilizar na candidatura ao ensino superior.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Novembro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexo à Portaria 1222/93, de 22 de Novembro
Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-08 - Portaria 140/94 - Ministério da Educação

    INTRODUZ AS SEGUINTES ALTERAÇÕES A PORTARIA NUMERO 1222/93, DE 22 DE NOVEMBRO (DEFINE AS MATÉRIAS E PROGRAMAS DA PROVA DE AFERIÇÃO A PRESTAR PELOS CANDIDATOS AO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR NO ANO DE 1994). SUBSTITUI O QUADRO D ANEXO A CITADA PORTARIA PELO QUADRO D ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ADITA AO ANEXO A MESMA PORTARIA OS QUADROS J, M E L, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ALTERA O NUMERO 2 DA REFERIDA PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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