Aviso 75/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral das Nações Unidas informou que em 20 de Setembro de 1993 a Croácia depositou a sua aceitação de sucessão relativa à Convenção sobre Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque, a 20 de Junho de 1956.
A referida aceitação produz efeitos a partir de 8 de Outubro de 1991.
Em conformidade com o artigo 2 da Convenção, o Governo da Croácia comunicou que a sua entidade transmissora é o Ministério das Finanças e a entidade receptora é o Ministério do Trabalho e do Bem Estar.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para adesão pelo Decreto-Lei 45942, texto em francês e respectiva tradução para português, de acordo com o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964.
O depósito do instrumento de adesão foi feito em 25 de Janeiro de 1965, segundo o Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.