Aviso 7822/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Abrantes
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão, com sucesso, do período experimental de vários trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Texto do documento
Aviso 7822/2024/2
Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concluído com sucesso e cuja avaliação foi por mim homologada em 15 de março de 2024, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes trabalhadores:
Pedro Miguel Martins Gaspar, na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Daniela Sofia Bispo Frade, na carreira e categoria de Assistente Técnica.
25 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
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Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi concluído com sucesso e cuja avaliação foi por mim homologada em 15 de março de 2024, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes trabalhadores:
Pedro Miguel Martins Gaspar, na carreira e categoria de Assistente Operacional;
Daniela Sofia Bispo Frade, na carreira e categoria de Assistente Técnica.
25 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712471.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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