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Aviso 7816/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de Mariana de Andrade Gonçalves de Marin Pombo na carreira/categoria de técnico superior.

Texto do documento

Aviso 7816/2024/2



Conclusão com Sucesso do Período Experimental de Mariana de Andrade Gonçalves de Marin Pombo, na Carreira/Categoria de Técnico Superior

Torna-se público que, em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos dos artigos 45.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à referida Lei, foi homologada, por meu despacho de dezanove (19) de março de 2024, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, datada de quatro (4) de março do mesmo ano, pelo respetivo júri, relativamente à trabalhadora abaixo indicada, na sequência da conclusão do período experimental a onze (11) de fevereiro de 2024, relativo ao procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado na Carreira/Categoria de Técnico Superior [área de Suporte à Receita (Gestão)], previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da AIRC - Associação de Informática da Região Centro -, aberto por Aviso 18 264/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro (Ref. B):

Mariana de Andrade Gonçalves de Marin Pombo (Classificação Final - 18,75 valores).

Deste modo, assinala-se formalmente a conclusão com sucesso o período experimental da trabalhadora supramencionada, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

21 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Prof. Doutor José Manuel Monteiro de Carvalho e Silva.

317516245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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