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Regulamento 423/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo.

Texto do documento

Regulamento 423/2024



Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo

Nota Justificativa

O Associativismo, dada a sua relevância local, tem um papel de inegável valor não só na preservação e afirmação da realidade cultural como na dinamização de um conjunto de ações que em muito têm contribuído para cimentar laços de convivialidade entre associados e população em geral.

A prossecução do interesse público, concretizada também por entidades legalmente existentes que visem fins de natureza cultural, desportiva, social, juvenil, ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar da qualidade de vida da população.

Pela importância que a concessão de apoios financeiros reveste para o concretizar dos objetivos de muitas dessas entidades, ações ou eventos representa para o interesse público da freguesia, bem como pelo aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar por parte da Freguesia, revela-se fundamental a aprovação de um corpo normativo regulamentar, por forma a uniformizar procedimentos, simplificando o acesso a todos os interessados, definindo regras genéricas aplicáveis a todo o tipo de apoio financeiro a conceder e, consequentemente, clarificando, - em homenagem aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da imparcialidade que conformam a atuação da administração pública - os direitos e obrigações e os critérios de seleção de ações ou projetos a apoiar.

Tais princípios que devem sempre nortear a atuação da Freguesia nesta matéria, visam contribuir para o desenvolvimento da mesma e do concelho pela via do trabalho associativo, assumindo a Freguesia de Santana do Mato a sua quota-parte de responsabilidade na garantia do incremento desse mesmo associativismo, ao mesmo tempo que pretende assegurar uma repartição justa e equilibrada dos dinheiros públicos a cargo deste organismo.

O presente regulamento de apoio ao associativismo da Freguesia de Santana do Mato, decorre assim da necessidade do estabelecimento de critérios que regulem de modo objetivo e transparente a concessão de apoios financeiros da Freguesia, tendo sempre presente o interesse público prosseguido pelos beneficiários desses apoios.

Foi com base nestes pressupostos que se elaborou o presente regulamento que, doravante, regulará o modo de distribuição de apoios por parte da Freguesia de Santana do Mato.

Assim, no uso da competência conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo de Santana do Mato.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Norma Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa. Da alínea h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º e n.º 1 e alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento define as normas, tipos e fatores de ponderação no apoio a prestar às associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia de Santana do Mato.

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:

a) Associações de natureza cultural - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades culturais, seja artes visuais, artes plásticas, artes do espetáculo, ou manifestações de cultura popular, património cultural ou natural, bem como associações de desenvolvimento local, que trabalhem comunitariamente aspetos ligados à cultura e à sociedade onde se inserem (por exemplo ao nível do artesanato, produtos regionais, gastronomia);

b) Associações de natureza recreativa - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades recreativas, seja de ocupação de tempos livres, recreação e convívios vários a nível comunitário;

c) Associações de natureza juvenil - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos e que tenham como objeto o fomento de várias atividades de interesse para os jovens, ou outras atividades diversificadas que pretendam desenvolver em prol comunitário e tenham mais de 75 % de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, o órgão executivo seja constituído com, pelo menos, 60 % de membros com idade igual ou inferior a 30 anos, sejam dotadas de autonomia e da sua atividade resulte expressamente o seu carácter juvenil;

d) Associações de natureza desportiva - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos que tenham como escopo o fomento e a prática direta de atividades desportivas;

e) Associações de natureza social - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de ação social de apoio à família, à infância, à juventude, à população com deficiência, à terceira idade, ou a grupos mais vulneráveis da população, através da prevenção/resolução de situações de carência, disfunção e marginalização;

f) Outras associações de relevante interesse para a Freguesia - pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob forma associativa e sem fins lucrativos, de natureza cultural, recreativo, juvenil, desportivo, social ou outro, que pelas atividades desenvolvidas na Freguesia de Santana do Mato, independentemente de nela terem a sua sede, sejam consideradas de relevante interesse para a Freguesia por deliberação da mesma.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as associações de “âmbito da freguesia” de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para a Freguesia de Santana do Mato, definidas nos termos do artigo anterior.

2 - Para efeitos do presente artigo são consideradas associações de âmbito da Freguesia as que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Tenham a sua sede social na Freguesia de Santana do Mato;

b) Resulte dos respetivos estatutos o seu âmbito;

c) Desenvolvam, com carácter regular ou pontual, atividades na área da Freguesia de Santana do Mato.

Artigo 5.º

Deveres das entidades beneficiárias

No âmbito do presente regulamento, são deveres das entidades beneficiárias:

a) Participar nas atividades promovidas pela Freguesia, para as quais forem convidadas, no caso das entidades referidas nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 3.º;

b) Entregar, sempre que solicitados, os projetos ou ações que estejam a ser apoiados pela freguesia;

c) Aplicar convenientemente os apoios recebidos;

Artigo 6.º

Direitos das entidades Beneficiárias

No âmbito do presente regulamento, são direitos das entidades beneficiárias:

a) Receber o montante dos apoios aprovados;

b) Solicitar em casos de extrema necessidade, adiantamentos por conta dos apoios aprovados.

Artigo 7.º

Conceito de Apoio

O Apoio é constituído por verbas pecuniárias, bens e serviços entregues pela Freguesia às entidades beneficiárias para desenvolverem as atividades por elas propostas nos planos de atividades, previamente entregues à Freguesia de Santana do Mato.

Artigo 8.º

Atribuição dos apoios

1 - A atribuição do montante do apoio por associação é da competência da freguesia sob proposta do membro do executivo responsável, neste caso o Presidente.

2 - O montante de entrega dos apoios aprovados é da responsabilidade da Freguesia tendo em conta os seus interesses e da respetiva associação.

3 - Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações nunca superiores a 12.

CAPÍTULO II

DO REGISTO

Artigo 9.º

Definição

A Freguesia de Santana do Mato criará um registo das associações da Freguesia, adiante designado por Registo Local, com o objetivo de identificar todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na área da Freguesia de Santana do Mato.

Artigo 10.º

Obrigatoriedade de inscrição

1 - As associações que pretendam beneficiar de apoios previstos no presente Regulamento de Apoio ao Associativismo terão de estar obrigatoriamente inscritas no registo da Freguesia de Santana do Mato.

2 - O pedido de inscrição no Registo Local deverá ser apresentado junto dos Serviços administrativos da Freguesia de Santana do Mato, formalizado com os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição de modelo tipo;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

c) Cópia dos estatutos da associação publicados no Diário da República;

d) Cópia do regulamento interno quando previsto pelos estatutos;

e) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;

f) Cópia da ata de eleição dos corpos sociais;

g) Declaração assinada pelo presidente da assembleia geral, onde conste o número total de associados.

Artigo 11.º

Atualização da inscrição

1 - Caso as associações pretendam candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento, a sua inscrição deverá ser atualizada até 30 de Janeiro de cada ano, com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia da ata de aprovação em assembleia geral do plano de atividades e orçamento;

b) Cópia do plano de atividades e do orçamento;

c) Cópia do relatório de atividades e relatório e contas do ano anterior.

2 - Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação deverá informar a Freguesia de Santana do Mato no mês subsequente à sua ocorrência.

CAPÍTULO III

TIPOS DE APOIO

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 12.º

Apoio

Os apoios a prestar pela Freguesia de Santana do Mato revestirão as seguintes modalidades:

a) Programa de apoio ao desenvolvimento associativo;

b) Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa;

c) Programa de apoio a atividades e eventos de carácter pontual.

SECÇÃO II

APOIO AO DESENVOLVIMENTO ASSOCIATIVO

Artigo 13.º

Apoio ao Desenvolvimento Associativo

1 - O apoio ao desenvolvimento associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com carácter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído.

2 - No âmbito desta modalidade enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas e sociais;

b) Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;

c) Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;

d) Cedência pontual de transporte, nos termos do regulamento de transporte em vigor para o a Freguesia de Santana do Mato, caso exista;

e) Cedência de instalações, nos termos dos regulamentos em vigor, caso existam.

f) Apoio financeiro à regularização e constituição de Associações, nomeadamente para registos, escrituras, alterações e publicações de estatutos no Diário da República.

SECÇÃO III

PROGRAMA DE APOIO A EQUIPAMENTOS E MODERNIZAÇÃO ASSOCIATIVA

Artigo 14.º

Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa

1 - O programa de apoio a equipamentos e modernização associativa visa, fundamentalmente, possibilitar às associações obter apoio para a aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento, bem como à sua modernização.

2 - No âmbito desta modalidade enquadram-se, nomeadamente, os seguintes tipos de apoio:

a) Apoio na aquisição de equipamento informático, audiovisual ou multimédia;

b) Aquisição de outros bens móveis.

SECÇÃO IV

APOIO A ATIVIDADES DE CARÁCTER PONTUAL

Artigo 15.º

Apoio a Atividades de Carácter Pontual

1 - O programa de apoio a atividades de carácter pontual visa o apoio financeiro ou logístico à organização de atividades pontuais, não incluídas pelas associações no seu programa de apoio ao desenvolvimento associativo

2 - A candidatura ao programa de apoio pontual deve ser devidamente fundamentada e deverá discriminar os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de participantes, os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

CAPÍTULO IV

CANDIDATURAS

Artigo 16.º

Candidaturas

1 - As candidaturas aos diversos programas de apoio previstos no presente Regulamento deverão ser feitas entre 15 de setembro e 15 de dezembro de cada ano, com exceção das candidaturas ao programa de apoio a atividades de carácter pontual, as quais deverão ser efetuadas com a antecedência mínima 30 dias sobre a data da sua realização.

2 - As candidaturas ao programa de apoio a atividades de carácter pontual poderão ser efetuadas a título excecional com antecedência inferior a 30 dias desde que devidamente fundamentada essa extemporaneidade.

3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulários próprios a solicitar dos serviços administrativos da Freguesia de Santana do Mato, acompanhadas da seguinte fundamentação:

a) Descrição e caracterização de cada ação a realizar, indicando:

i) Justificação desportiva, cultural ou social dos eventos a realizar;

ii) Quantificação dos resultados esperados;

iii) Previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público acompanhados dos respetivos orçamentos discriminados para cada ação;

iv) Calendário e tempo de duração de cada ação;

b) Indicação pela entidade requerente de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, públicas ou privadas, e qual o montante do subsídio recebido, a receber ou que se preveja receber.

4 - Candidatando-se as associações ao apoio a equipamentos e modernização associativa, deverão apresentar os orçamentos dos fornecedores, num mínimo de três, ficando igualmente obrigadas a apresentar posteriormente os documentos comprovativos da despesa subsidiada.

5 - A Freguesia de Santana do Mato poderá sempre solicitar às associações requerentes, os elementos que considere necessários para a apreciação do pedido de apoio.

Artigo 17.º

Entrega de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou expedidas, por correio registado com aviso de receção, para os serviços Administrativos da Freguesia de Santana do Mato, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.

Artigo 18.º

Fatores de ponderação

Na definição dos apoios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes fatores de ponderação:

1 - Fatores de ponderação genéricos:

a) Número de associados com quotização regularizada;

b) Número de atividades desenvolvidas;

c) Frequência das atividades (regular ou pontual);

d) Historial associativo (tradição e implantação social);

e) Património associativo (títulos conquistados, património construído, gestão de instalações, etc.);

f) Análise do último relatório de contas e relatório de atividades aprovados em assembleia geral, assim como orçamento e plano de atividades para o ano seguinte.

2 - Fatores de ponderação específicos das associações de natureza desportiva:

a) Número de escalões de formação em cada modalidade;

b) Número de modalidades ativas;

c) Número de praticantes federados;

d) Número de praticantes não federados;

e) Nível competitivo (internacional, nacional, regional ou local e número de atletas em seleções regionais ou nacionais);

f) Nível dos técnicos formadores.

3 - Cabe à Freguesia de Santana do Mato definir e aprovar anualmente os fatores de ponderação e avaliação, bem como o seu peso relativo, para a atribuição de apoios.

4 - A escala de aplicação de cada fator de ponderação e avaliação varia entre 1 e 10 valores.

Artigo 19.º

Análise de candidaturas

1 - Apresentada a candidatura, os serviços administrativos da Freguesia de Santana do Mato elaborarão, no prazo de 10 dias úteis, para a modalidade de apoio pontual, e de 30 dias, para os restantes, uma primeira proposta de decisão, ponderando os fatores referidos no artigo anterior.

2 - Com base na proposta de apoio referida no número anterior, os serviços administrativos da Freguesia elaborarão uma proposta de apoio a submeter à Freguesia de Santana do Mato.

CAPÍTULO V

ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS EM ESPECIAL

Artigo 20.º

Comparticipações Financeiras

1 - As comparticipações Financeiras no âmbito e nos termos deste Regulamento às associações são decididas pela Freguesia de Santana do Mato, não podendo ultrapassar o valor orçamentado em cada ano para este tipo de despesas.

2 - Nos termos da lei, o incumprimento das associações perante a segurança social e o tesouro, impede qualquer comparticipação financeira da Freguesia devendo as associações fazer prova da sua situação legal.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 21.º

Publicidade das ações

As ações apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer outra forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio dado pela autarquia, através da menção: “Com o apoio da Freguesia de Santana do Mato”, acompanhada do respetivo logótipo.

Artigo 22.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de atividades e orçamento da Freguesia de Santana do Mato.

Artigo 23.º

Poderes da Freguesia de Santana do Mato

Sempre que o julgue conveniente, a Freguesia de Santana do Mato poderá aprovar normativos próprios que regulem os apoios por sector ou atividade que não contrariem as disposições do presente regulamento.

Artigo 24.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Freguesia de Santana do Mato.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado pela Junta Freguesia e Assembleia de Freguesia de Santana do Mato, nos termos do artigo 9.º, n.º 1, alíneas f) e l) da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de março de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Paulo de Oliveira Matias.

317515962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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