Anúncio 68/2024, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Tavira
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração do alvará de loteamento n.º 1/1989 ― notificação aos proprietários dos lotes da urbanização «Horta da Fábrica».
Texto do documento
Anúncio 68/2024
Alteração do alvará de loteamento n.º 1/1989 - notificação aos proprietários dos lotes da urbanização "Horta da Fábrica"
No âmbito do projeto de alterações do alvará do loteamento n.º 1/1989, apresentado pela empresa Várzea e Várzea, L.da, na qualidade de proprietária do lote 4/5/6/7/25 da urbanização "Horta da Fábrica", e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ficam os proprietários dos lotes da referida urbanização, notificados para pronúncia por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tavira, datado de 04/03/2024, foi determinado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, efetuar as notificações aos proprietários dos lotes da urbanização "Horta da Fábrica" por anúncio.
O projeto de alterações do alvará de loteamento n.º 1/1989 encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística do Município de Tavira, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal Nacional, durante o horário de expediente.
18 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Martins.
317513475
Alteração do alvará de loteamento n.º 1/1989 - notificação aos proprietários dos lotes da urbanização "Horta da Fábrica"
No âmbito do projeto de alterações do alvará do loteamento n.º 1/1989, apresentado pela empresa Várzea e Várzea, L.da, na qualidade de proprietária do lote 4/5/6/7/25 da urbanização "Horta da Fábrica", e nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ficam os proprietários dos lotes da referida urbanização, notificados para pronúncia por escrito, no prazo de 10 dias úteis.
Por despacho da Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Tavira, datado de 04/03/2024, foi determinado nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, efetuar as notificações aos proprietários dos lotes da urbanização "Horta da Fábrica" por anúncio.
O projeto de alterações do alvará de loteamento n.º 1/1989 encontra-se disponível para consulta na Divisão de Gestão Urbanística do Município de Tavira, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal Nacional, durante o horário de expediente.
18 de março de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Martins.
317513475
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712451.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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