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Aviso 7799/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do concurso interno de ingresso na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a referência 14/CII/2023.

Texto do documento

Aviso 7799/2024/2



Nos termos do disposto nos artigos n.os 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, na sua redação atualizada, notificam-se os candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2023, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, por meu despacho, datado de 15 de março de 2024.

A lista unitária de ordenação final, encontra-se disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, acessível em https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no tema “Concursos e estágios” e no serviço “Concursos internos de ingresso a decorrer” e afixada, no edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, 45, 2844-001 Seixal.

20 de março de 2024. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

317510664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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