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Aviso 7794/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 8/1990, sito na Urbanização Alto do Vale, delgadas/Vale de França Portimão, requerida por Júpiter Alvor Indústria Hoteleira, S. A.

Texto do documento

Aviso 7794/2024/2



Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 8/1990, sito na Urbanização Alto do Vale, delgadas/Vale de França - Portimão, requerida por Júpiter Alvor - Indústria Hoteleira, S. A.

De acordo com o despacho de 19 de março de 2024, do Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00 h às 13.00 h e das 14.00 h às 17.00 h.

21 de março de 2024. - O Vereador, João Gambôa.

317514041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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