Aviso 7794/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Portimão
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 8/1990, sito na Urbanização Alto do Vale, delgadas/Vale de França Portimão, requerida por Júpiter Alvor Indústria Hoteleira, S. A.
Texto do documento
Aviso 7794/2024/2
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 8/1990, sito na Urbanização Alto do Vale, delgadas/Vale de França - Portimão, requerida por Júpiter Alvor - Indústria Hoteleira, S. A.
De acordo com o despacho de 19 de março de 2024, do Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00 h às 13.00 h e das 14.00 h às 17.00 h.
21 de março de 2024. - O Vereador, João Gambôa.
317514041
Alteração à licença para operação de loteamento, titulada pelo alvará de loteamento n.º 8/1990, sito na Urbanização Alto do Vale, delgadas/Vale de França - Portimão, requerida por Júpiter Alvor - Indústria Hoteleira, S. A.
De acordo com o despacho de 19 de março de 2024, do Vereador João Gambôa, decorrerá um período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, no Diário da República, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 122.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e de acordo com o disposto no artigo 159.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
A alteração à licença para operação de loteamento pode ser consultada na secretaria do Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade, sito no Parque das Feiras e Exposições, Caldeira do Moinho - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00 h às 13.00 h e das 14.00 h às 17.00 h.
21 de março de 2024. - O Vereador, João Gambôa.
317514041
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712437.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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