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Aviso 7790/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Delimitação das áreas de reabilitação urbana do Espinhal, Podentes e Rabaçal.

Texto do documento

Aviso 7790/2024/2



Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Espinhal, Podentes e Rabaçal

Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de29 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, aprovada na reunião de 19 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Espinhal, Podentes e Rabaçal.

Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação desta área de Reabilitação Urbana, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.

23 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.

317520262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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