Aviso 7790/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Penela
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Delimitação das áreas de reabilitação urbana do Espinhal, Podentes e Rabaçal.
Texto do documento
Aviso 7790/2024/2
Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Espinhal, Podentes e Rabaçal
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de29 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, aprovada na reunião de 19 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Espinhal, Podentes e Rabaçal.
Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação desta área de Reabilitação Urbana, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.
23 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
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Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Espinhal, Podentes e Rabaçal
Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Penela, na sua sessão ordinária de29 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal de Penela, aprovada na reunião de 19 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana do Espinhal, Podentes e Rabaçal.
Mais se informa que os elementos que acompanham a delimitação desta área de Reabilitação Urbana, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultadas no sítio na internet da Câmara Municipal de Penela (www.cm-penela.pt) ou no balcão único de atendimento desta autarquia, nos dias úteis e no horário de funcionamento dos serviços.
23 de março de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Jorge Mendes Nogueira dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712433.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Aviso
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