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Aviso 7786/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Projeto da operação de «Loteamento Municipal de Cabeço de Bustos ― Bairro Económico» ― discussão pública.

Texto do documento

Aviso 7786/2024/2



Projeto da operação de “Loteamento Municipal de Cabeço de Bustos - Bairro Económico” - Discussão Pública

Duarte dos Santos Almeida Novo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, torna público que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião extraordinária realizada a 20 de março de 2024, aprovar e submeter a Discussão Pública o Projeto de operação de “Loteamento Municipal de Cabeço de Bustos - Bairro Económico”, conforme disposto nos números 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na atual redação (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), por remissão do n.º 5 do artigo 7.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, por um período de oito dias úteis para anúncio e quinze dias úteis para Discussão Pública.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar o supramencionado Projeto de Loteamento nos serviços municipais e no sítio institucional do Município em www.cm-olb.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o período de Discussão Pública, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.

20 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Duarte dos Santos Almeida Novo.

317513289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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