Aviso 7778/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Município de Lousada
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Nuno Filipe Mendes de Brito, técnico superior (proteção civil).
Texto do documento
Aviso 7778/2024/2
Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho do dia de hoje, foi homologada a avaliação final do trabalhador Nuno Filipe Mendes de Brito, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior (Proteção Civil).
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental foi concluído com sucesso.
20 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
317510583
Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho do dia de hoje, foi homologada a avaliação final do trabalhador Nuno Filipe Mendes de Brito, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior (Proteção Civil).
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental foi concluído com sucesso.
20 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.
317510583
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712418.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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