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Aviso (extrato) 7772/2024/2, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para dois postos de trabalho de assistente operacional, nadador salvador.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7772/2024/2



Nos termos do disposto na Portaria 233/202, de 9 de setembro e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Évora, datada de 25/10/2023 e por despacho do Presidente da Câmara, datado de 13/11/2023, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - para celebração de contrato de trabalho com a duração de 12 meses, podendo, porém, renovar-se até ao limite máximo de 36 meses, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano 2024.

Posto de Trabalho:

2 postos de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Nadador Salvador.

Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

Os postos de trabalho de Assistente Operacional-Nadador Salvador colocados a concurso, destinam-se ao Departamento Sociocultural e têm a seguinte caracterização no mapa de pessoal, aprovado para o ano de 2024:

Zela pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminha os utilizadores e transmite-lhes as regras de utilização e segurança, administra primeiros socorros quando necessário, auxilia na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques. Apoio nas diversas atividades dos serviços de juventude e desporto incluindo instalações desportivas, iniciativas e eventos.

Requisitos habilitacionais:

A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica desta Câmara Municipal.

11 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

317481804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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