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Edital 494/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Faz público o Plano Municipal de Ação Climática de Baião (PMAC).

Texto do documento

Edital 494/2024



Faz público, nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Câmara Municipal de Baião deliberou, na sua reunião ordinária de 13 de março de 2024, submeter a consulta pública o Plano Municipal de Ação Climática de Baião (PMAC).

O processo poderá ser consultado nos Serviços de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, durante o horário de expediente, e na página da Internet, em www.cm-baiao.pt

A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 dias, contados da publicação do presente edital no Diário da República e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Baião, podendo ser apresentadas nos Serviços de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal ou remetidas por via postal para a morada, Praça Heróis do Ultramar, Campelo, 4640-158 Baião ou por correio eletrónico para o endereço geral@cm-baiao.pt.

Para constar e produzir efeitos legais se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais de estilo do Concelho.

14 de março de 2024. - O Presidente da Câmara, Joaquim Paulo de Sousa Pereira.

317509352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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