Aviso (extrato) 7743/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: G
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Sumário
Texto do documento
Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., datada de 08 de março de 2024 e, nos termos do estabelecido na alínea b) do artigo 4.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, no Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, e ainda no estipulado nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, com as necessárias adaptações presentes no Boletim do Emprego e do Trabalho (BTE), n.º 23, de 22 de junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento de técnico superior de diagnóstico e terapêutica da área cardiopneumologia.
Os requisitos gerais e especiais, os métodos de seleção, a composição do júri e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas e para o desenvolvimento do procedimento concursal em apreço, serão publicitados na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, e constam da publicação integral do aviso de abertura, inserto na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E. in http//www.hbarcelos.min-saude.pt
As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação na bolsa de emprego público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de março de 2024. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Gonçalves.
317514447
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712379.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
110/2017 -
Saúde
Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
-
2019-02-11 -
Decreto-Lei
25/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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