Deliberação 456/2024
Subdelegação de competências
Autorizar transportes não urgentes
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e no uso das competências que me foram facultadas pela Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local da Lezíria E. P. E. em 8 de fevereiro de 2024,subdelego nos Gestores e Administradores Hospitalares Dr.ª Ana Cristina Paulino da Costa, Dr.ª Ana Isabel Fernandes da Silva Bento, Dr.ª Maria do Rosário Silva Sabino, Dr.ª Marta Manuela da Silva Barros Bacelar, Dr. Pedro Miguel Duarte Rodrigues Marques e Dr.ª Susana Margarida Agostinho dos Santos a competência para autorizar os transportes não urgentes de doentes, no âmbito das áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração. Os referidos Gestores e Administradores Hospitalares podem ainda autorizar os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer uma delas, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes. O presente despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2024, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.
22 de março de 2024. - O Vogal Executivo, Dr. Sério João de Domingos.
317519478
Deliberação 456/2024, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: G
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Sumário
Subdelegação de competências para autorizar transporte de doentes não urgentes.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712378.dre.pdf .
Aviso
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