Portaria 467/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao motorista de ligeiros Mário Manuel Monteiro Miranda.
Texto do documento
Portaria 467/2024/2
Louvo, por proposta do inspetor-geral da Defesa Nacional, o motorista de ligeiros Mário Manuel Monteiro Miranda pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no cumprimento das funções de motorista, ao serviço desta Inspeção-Geral.
Profissional discreto, dotado de ótima formação e conduta irrepreensível, demonstrou de forma inegável um notável espírito de missão e sentido do dever. A sua elevada responsabilidade, dedicação e permanente disponibilidade para o serviço, aliadas a uma lealdade e a um vincado espírito de bem servir, constituem a base de um desempenho exemplar.
No âmbito das suas funções, demonstrou grande aptidão no âmbito técnico-profissional, conduzindo a sua viatura com segurança, sensatez, grande perícia e de forma responsável, bem como com o cuidado e zelo na sua manutenção e estado de limpeza.
Dotado de excelente apresentação, destaca-se ainda pela esmerada educação, pontualidade, dinamismo, discrição e boa formação moral, executando com profundo rigor todas as tarefas que lhe foram confiadas, mesmo em prejuízo dos seus tempos de descanso e lazer, granjeando a estima e consideração de todos os que com ele privam.
É da mais elementar justiça louvar o motorista Mário Miranda pela sua elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciadas no desempenho das suas funções, com elevado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea do n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao motorista de ligeiros Mário Manuel Monteiro Miranda.
22 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317521956
Louvo, por proposta do inspetor-geral da Defesa Nacional, o motorista de ligeiros Mário Manuel Monteiro Miranda pela elevada competência técnico-profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais demonstradas no cumprimento das funções de motorista, ao serviço desta Inspeção-Geral.
Profissional discreto, dotado de ótima formação e conduta irrepreensível, demonstrou de forma inegável um notável espírito de missão e sentido do dever. A sua elevada responsabilidade, dedicação e permanente disponibilidade para o serviço, aliadas a uma lealdade e a um vincado espírito de bem servir, constituem a base de um desempenho exemplar.
No âmbito das suas funções, demonstrou grande aptidão no âmbito técnico-profissional, conduzindo a sua viatura com segurança, sensatez, grande perícia e de forma responsável, bem como com o cuidado e zelo na sua manutenção e estado de limpeza.
Dotado de excelente apresentação, destaca-se ainda pela esmerada educação, pontualidade, dinamismo, discrição e boa formação moral, executando com profundo rigor todas as tarefas que lhe foram confiadas, mesmo em prejuízo dos seus tempos de descanso e lazer, granjeando a estima e consideração de todos os que com ele privam.
É da mais elementar justiça louvar o motorista Mário Miranda pela sua elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciadas no desempenho das suas funções, com elevado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Inspeção-Geral da Defesa Nacional e do Ministério da Defesa Nacional.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea do n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua atual redação, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, ao motorista de ligeiros Mário Manuel Monteiro Miranda.
22 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317521956
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712162.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
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