Portaria 466/2024/2, de 11 de Abril
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 72/2024, Série II de 2024-04-11
- Data: 2024-04-11
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concede a Medalha de Defesa Nacional, 1.ª classe, ao Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes.
Texto do documento
Portaria 466/2024/2
Após ter sido designado para liderar a Força Naval da União Europeia no Quartel-General Embarcado (FHQ) no Oceano Índico, o Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes esteve a bordo da fragata ESPS Santa Maria, do Reino de Espanha, que serviu como navio-almirante da Task Force 465 durante o seu período de comando da Força.
Sob seu comando, a EUNAVFOR desenvolveu ações adicionais para estreitar laços com outras missões da União Europeia na região e fortalecer as capacidades marítimas locais. A sua vasta experiência operacional, aliada ao seu pragmatismo, ponderação e profissionalismo foram determinantes para o papel da EUNAVFOR no cumprimento das suas missões, destacando-se a proteção dos navios mercantes no âmbito do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, a dissuasão de ataques e roubos perpetrados por piratas somalis, e também a supervisão das atividades ilícitas no Golfo de Áden.
Face ao exposto, e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 24585, Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes.
22 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
317521891
Após ter sido designado para liderar a Força Naval da União Europeia no Quartel-General Embarcado (FHQ) no Oceano Índico, o Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes esteve a bordo da fragata ESPS Santa Maria, do Reino de Espanha, que serviu como navio-almirante da Task Force 465 durante o seu período de comando da Força.
Sob seu comando, a EUNAVFOR desenvolveu ações adicionais para estreitar laços com outras missões da União Europeia na região e fortalecer as capacidades marítimas locais. A sua vasta experiência operacional, aliada ao seu pragmatismo, ponderação e profissionalismo foram determinantes para o papel da EUNAVFOR no cumprimento das suas missões, destacando-se a proteção dos navios mercantes no âmbito do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, a dissuasão de ataques e roubos perpetrados por piratas somalis, e também a supervisão das atividades ilícitas no Golfo de Áden.
Face ao exposto, e reconhecendo que os serviços por si prestados contribuíram significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, na sua redação atual, concedo a Medalha de Defesa Nacional, de 1.ª classe, ao 24585, Comodoro Nuno Filipe Cortes Lopes.
22 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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