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Despacho (extrato) 3916/2024, de 11 de Abril

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Sumário

Autoriza as individualidades militares a aceitar a condecoração estrangeira.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3916/2024



Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021 de 29 de junho - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, autorizo as entidades abaixo indicadas a aceitar a seguinte condecoração da República Centro-africana.

Ordre National de la Reconnaissance Centrafricaine

Oficial

Coronel João Manuel de Jesus Carvalho

Coronel Luís Eduardo da Silva Ferreira Laranjo

Cavaleiro

Major Tânia Mora Ferreira

Capitão Nuno Manuel Vivas Pereira

20 de março de 2024. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

317515151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5712133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto-Lei 55/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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