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Despacho 3894/2024, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra nos subdiretores da Faculdade.

Texto do documento

Despacho 3894/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Letras, no Despacho 7278/2023, de 10 de julho, e na Deliberação 657/2023, de 27 de junho, delego e subdelego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, para serem exercidas no pleno respeito pelas regras legais vigentes e pelas normas e regulamentos internos da Universidade de Coimbra (UC) e da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (FLUC) e com a garantia de estar assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

a) Na Subdiretora Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo as competências para:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior relativamente a questões de comunicação, imagem, atratividade e saídas profissionais;

ii) Superintender no Gabinete de Comunicação e Imagem e no Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais, com exceção dos estágios pedagógicos.

b) Na Subdiretora Doutora Isabel Anunciação Ferraz Camisão as competências para:

i) Proceder à gestão burocrática dos processos que corram os seus trâmites no Conselho Científico relativamente à acreditação de cursos;

ii) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior relativamente a questões de projetos e centros de investigação;

iii) Efetuar a gestão direta das atividades de transferência de conhecimento e prestação de serviços da FLUC;

iv) Superintender no Gabinete de Apoio a Projetos e Centros de Investigação.

c) No Subdiretor Doutor João Luís Jesus Fernandes as competências para:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC e perante o exterior relativamente a questões de internacionalização e inovação;

ii) Superintender no Gabinete de Relações Internacionais.

d) Na Subdiretora Doutora Ana Isabel Sacramento Sampaio Ribeiro as competências para:

i) Representar a FLUC perante os demais órgãos e serviços da UC em tudo quanto diga respeito à gestão dos serviços académicos e tramitação dos respetivos processos;

ii) Superintender nos Serviços Académicos;

iii) Despachar os requerimentos e processos relacionados com a atividade dos Serviços Académicos.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pela Subdiretora Doutora Ana Teresa Fernandes Peixinho de Cristo, pela Subdiretora Doutora Isabel Anunciação Ferraz Camisão, pelo Subdiretor Doutor João Luís Jesus Fernandes e pela Subdiretora Doutora Ana Isabel Sacramento Sampaio Ribeiro, com respeito pela ordem enunciada.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação de competências, hajam sido praticados pelos ora delegados e subdelegados desde 10 de julho de 2023.

4 - Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 6421/2023, de 12 de junho.

6 de dezembro de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Albano António Cabral Figueiredo.

317564498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711208.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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