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Despacho 3890/2024, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do diretor da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos nos chefes de divisão, licenciados Pedro Miguel Nunes Barras, Rosa Antónia Canelas Mendes Banha e Anabela Ferreira dos Santos Apolinário.

Texto do documento

Despacho 3890/2024



Considerando que:

Através da deliberação 183/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série de 6 de fevereiro, fui designado para exercer, em regime de substituição, o cargo de Diretor da Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, e que nos termos do artigo 5.º da Portaria 406/2023, de 5 de dezembro, que aprova os estatutos da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., constitui um cargo de direção intermédia de 1.º grau.

Nos termos do artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a atuação da administração pública deve pautar-se pelo princípio da boa administração, adotando critérios de eficiência, economicidade e celeridade, e organizando-se de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, designadamente através da delegação e subdelegação de competências;

No artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, estão definidas as competências próprias dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 1.º grau, dispondo ainda o artigo 9.º do mesmo diploma que a adoção da delegação e subdelegação de competências constitui um instrumento privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Delego, no Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Contratação Pública, mestre Pedro Miguel Nunes Barras, na Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação, licenciada Rosa Antónia Canelas Mendes Banha e na Chefe de Divisão de Organização e Património, licenciada Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, as seguintes competências:

1 - Justificar ou injustificar faltas.

2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.

3 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.

4 - Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2024.

20 de março de 2024. - O Diretor de Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, José Manuel Figueira Antunes.

317505894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5711199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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